Aqueles que se enquadram nessas condições podem obter o direito ao percebimento da mencionada Gratificação de Gestão Educacional através das vias judiciais.
A jurisprudência do TJ/SP é unânime em reconhecer o tempo de licença para tratamento de saúde e falta médica como tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria.