quinta-feira, 22 de abril de 2021Discricionariedade não é carta branca
Embora deva o Poder Judiciário declarar a nulidade de atos ilegais, não pode substituir a decisão do administrador e julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. O mérito é o domínio opinativo do administrador público, o que extrapola a atuação do Poder Judiciário.