domingo, 7 de dezembro de 2025

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Ricardo Manoel de Oliveira Morais

Migalheiro desde maio/2020.

Advogado e Professor. Doutor em Ciência Política pela USP e em Doutor em Direito pela UFMG.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 22 de abril de 2021

Discricionariedade não é carta branca

Embora deva o Poder Judiciário declarar a nulidade de atos ilegais, não pode substituir a decisão do administrador e julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. O mérito é o domínio opinativo do administrador público, o que extrapola a atuação do Poder Judiciário.