segunda-feira, 7 de junho de 2021A revogação do art. 65, da Lei das Contravenções Penais pela lei federal 14.132/21 ensejou na abolitio criminis?
A lei federal 14.132 de 31 de março de 21, acrescentou o art. 147-A (perseguição ou stalking) no Código Penal Brasileiro e, revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais. Sendo assim, o presente artigo vem levantar o seguinte questionamento: A revogação do art. 65, da LCP ensejou na abolitio criminis ou na continuidade normativo-típica?