Administradora Judicial no escritório Catalise. Bacharela em Direito, Pós Graduanda em Processo Civil e Mestranda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Acórdão C-507/23 do TJUE: Exige dano concreto para indenização no RGPD, admite reparações não pecuniárias e fixa caráter compensatório, reforçando equilíbrio entre proteção e segurança jurídica.