quarta-feira, 23 de abril de 2025A atualização da VPNI de quintos e décimos diante da omissão do Poder Executivo em promover a revisão geral de remuneração
Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?