quinta-feira, 16 de maio de 2019Trabalhadora será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual
A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve decisão que condenou uma lotérica a indenizar uma trabalhadora em R$ 30 mil por assédio sexual.
De acordo com os autos, o sócio da reclamada assediava sexualmente a reclamante, tocando-a impropriamente e fazendo convites para que mantivesse relações sexuais com ele.
“É ilícita toda conduta reiterada de natureza sexual, indesejada e repelida pelo destinatário, por atentar contra a liberdade sexual e, portanto, contra a dignidade humana.”
Relator, o desembargador Elvecio Moura dos Santos, destacou ser cediço que a prova acerca de assédio s...