quarta-feira, 28 de novembro de 2018A imposição autônoma das cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade não obsta eventual alienação de bem imóvel
Pode-se valer da impenhorabilidade nos casos em que se objetiva evitar que determinado bem responda por dívidas do beneficiário, enquanto a incomunicabilidade se destinaria a restringir eventual transferência de fração ideal do bem ao cônjuge do beneficiário.