terça-feira, 3 de junho de 2008Ausência de submissão à Comissão de Conciliação Prévia
Dispõe o art. 625-D da CLT que “qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria”.