Cabe às empresas incentivar a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas que reduzam a transmissão.
Caso a prova digital seja adequadamente impugnada, incumbe a parte que a apresentou comprovar ser a mesma legítima, utilizando-se da competente perícia técnica.