Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na área trabalhista voltada para empresas, de forma preventiva e contenciosa, inclusive com elaboração de cálculos.
Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.
A responsabilidade por esses empregados terceirizados não se resume a empresa que o registrou, a terceirizada, mas também ao tomador de serviços que pode sim, como bem visto nesse caso, ser responsabilizado não apenas pelos eventuais créditos trabalhistas existentes, mas também pelo dano moral causado aos empregados.