Advogado Criminal. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com bolsa da FACEPE. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damas da Instrução Cristã.
O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico processual, no qual as partes transacionam e estipulam cláusulas contratuais a serem cumpridas, numa relação em que ambos abdicam de um direito.