Advogada e pesquisadora na área de ESG e direitos humanos, doutora em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), diretora jurídica da LTZ Capital e da Laurentiz Sociedade de Advogados.
O provimento CSM 2.753/24 do TJ/SP, ao exigir escritura pública para cessão de precatórios, torna o mercado mais burocrático e menos acessível, prejudicando a liquidez e favorecendo grandes players.
A decisão do STF, portanto, face ao contexto de redução na arrecadação de tributos e prognóstico de estagnação econômica, senão recessão, para os próximos meses não poderia ter sido diferente.