Observamos que em geral a doutrina pouco se inclina a analisar a possibilidade de sentenças ilíquidas em procedimento monitório. De tal modo, que a liquidação de sentença nas referidas ações também se encontra pouco discutida jurisprudencialmente. Contudo, a discussão existe e o tema já foi enfrentado pelos tribunais em certas ocasiões.
O número que ações que tramita perante o Poder Judiciário é absurdo, não sendo compatível com o número de servidores disponíveis, causando assim uma grande demora em se obter a solução dos conflitos.