quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Wesley Bento

Migalheiro desde setembro/2020.

Sócio advogado do escritório Bento Muniz Advocacia.

Migalhas de Peso Ainda a telemedicina – É inconstitucional a renúncia do Congresso em favor do CFM para legislar sobre a matéria
quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Ainda a telemedicina – É inconstitucional a renúncia do Congresso em favor do CFM para legislar sobre a matéria

A telemedicina se refere, grosso modo, à utilização de tecnologia para prestação de serviços médicos e apesar de a discussão parecer recente, o tema já foi objeto de regulamentações anteriores, havendo acendido debate sobre os limites até então impostos pelo CFM.
Migalhas de Peso MP 966: O outro lado da norma - A proteção do agente público honesto pode salvar vidas
terça-feira, 19 de maio de 2020

MP 966: O outro lado da norma - A proteção do agente público honesto pode salvar vidas

Qualquer agente público ou privado que cometer crimes contra a Administração continuará sofrendo as mesmas consequências e não terá nenhum benefício advindo da medida provisória.
Migalhas de Peso Os decretos nºs 10.272 e 10.223 de 2020: Fecha-se uma lacuna, mas abre-se a contradição
segunda-feira, 4 de maio de 2020

Os decretos nºs 10.272 e 10.223 de 2020: Fecha-se uma lacuna, mas abre-se a contradição

Wesley Bento e Kenji Kanegae
Uma breve análise das competências delegadas à ANEEL.
Migalhas de Peso Licitação no serviço de transporte rodoviário de passageiros: A inconstitucionalidade do art. 3º da lei 12.996/14
terça-feira, 13 de setembro de 2016

Licitação no serviço de transporte rodoviário de passageiros: A inconstitucionalidade do art. 3º da lei 12.996/14

Sobre o setor de transportes no Brasil paira uma irregularidade que remonta há décadas e continua a ser alimentada com a complacência do Estado.
Migalhas de Peso A prova da regularidade trabalhista para participação no FIES
sexta-feira, 20 de maio de 2016

A prova da regularidade trabalhista para participação no FIES

Para incentivar a regularidade trabalhista, o cadastramento no programa deve ser condicionado à "prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho".