quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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William Ramos

Migalheiro desde agosto/2022.

Advogado, sócio do escritório Ramos & Valadão Sociedade de Advogados; Mestre em Direito pela UNAMA; especialista em Direito Empresarial pela FGV.

Migalhas de Peso
domingo, 8 de dezembro de 2024

Quando os herdeiros entram, os problemas também vêm?

O planejamento sucessório é essencial para evitar conflitos e garantir a continuidade de empresas familiares.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 1 de julho de 2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

A constituição de holdings familiares é uma prática crescente no Brasil, oferecendo benefícios como proteção patrimonial e planejamento sucessório eficiente. No entanto, desafios jurídicos têm sido identificados em diversos estudos e jurisprudências. Este artigo analisa esses desafios e propõe soluções práticas, fundamentadas em decisões do STJ e literatura especializada.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de junho de 2024

O que é uma holding familiar e como ela pode proteger seu patrimônio

O artigo explora como a constituição de uma holding familiar pode oferecer proteção patrimonial, facilitar o planejamento sucessório e reduzir a carga tributária. Através da centralização dos bens em uma entidade jurídica, a holding garante uma gestão eficiente e profissional dos ativos familiares, protegendo-os contra litígios e promovendo uma sucessão harmoniosa e fiscalmente vantajosa.
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de outubro de 2023

A operação "Alta Pressão" e as consequências jurídicas da outorga de poderes amplos e genéricos pelo administrador a terceiros

Segundo o artigo 1.018 do Código Civil “ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções”, razão pela qual são imprestáveis os instrumentos de mandato que outorgam poderes amplos e genéricos para prática de gestão, inquinando de nulidade, insuscetível de convalidação, os negócios jurídicos celebrados em expressa afronta legal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 27 de setembro de 2023

A validade dos contratos firmados via WhatsApp e os documentos assinados eletronicamente

O artigo 107 do Código Civil afirma que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”, portanto, será o Whatsapp apenas o instrumento de manifestação da vontade, problema surge quanto a demonstração inequívoca de sua autoria e autenticidade.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Perdi minha lavoura em razão de fenômenos naturais, ainda tenho que pagar o financiamento do custeio agrícola?

Os desastres e tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul em razão da ocorrência de fenômeno natural arrasador, fez reacender a discussão em torno da das cláusulas excludentes de responsabilidade previstas no artigo 393 do Código Civil brasileiro.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de outubro de 2022

A questão do desfazimento dos contratos de compra e venda de bem imóvel

O presente artigo tem como objetivo analisar a relação jurídica surgida da comercialização de imóveis em regime de multripropriedade e o modo de desfazimento deste negócio jurídico, com as deduções e consequências previstas na Lei do Distrato.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de setembro de 2022

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

O presente artigo traz como objetivo analisar, à luz dos direitos fundamentais à propriedade privada e o direito à liberdade de pensamento e liberdade de expressão artística, se a conduta do SINRURAL em negar locação para apresentação de artista em razão divergência de opinião é conduta compatível com a Constituição de 1988.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 12 de setembro de 2022

A distribuição de lucros de acordo com os regimes tributários brasileiros

A distribuição de lucros pela sociedade empresária é a maneira mais barata de remunerar o sócio, haja vista que são livres da tributação de imposto de rende, contudo, suas regras irão variar de acordo com o regime tributário adotado.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de agosto de 2022

“Tenho contrato registrado em cartório”, será?

É comum a confusão entre reconhecimento de firma e registro do contrato, muito embora se trate de coisas distintas e não se confundem.