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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Zonenschein Advocacia

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Endereco Avenida Niemeyer, 2 Sala 106Leblon - Rio de Janeiro/RJ - 22450-220 - Brasil

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Zonenschein Advocacia é um escritório boutique especializado em contencioso estratégico, recuperação de crédito, propriedade intelectual e direito tributário. O propósito é garantir atuação jurídica eficiente e ágil, contribuindo para o sucesso e a segurança legal dos clientes e seus negócios. Com endereços nos prestigiados bairros do Leblon, no RJ, e Itaim, em SP, Zonenschein Advocacia, liderado por Mariana Zonenschein, conta com time de advogados especializados nas áreas de atuação e clientela em diversos setores da economia nacional.


Áreas de atuação

Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Propriedade Intelectual, Direito Tributário, Contencioso, Mídia e Entretenimento


Idiomas

inglêsportuguês

Localização

Avenida Niemeyer, 2 Sala 106 Leblon Rio de Janeiro/RJ - 22450-220 Brasil
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Magistrada concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra.

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2.dez.2025

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Encerramento irregular e ausência de bens: O risco de se institucionalizar a impunidade empresarial
17.nov.2025

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TJ/RJ nega gratuidade a corretor de luxo que processou Bruno Gagliasso
24.out.2025

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Corte considerou que o corretor não comprovou hipossuficiência econômica em ação que cobra comissão milionária da empresa que administra o patrimônio do ator.

Osklen não indenizará Caetano Veloso por nota publicada na imprensa
29.set.2025

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25.set.2025

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Decisão destacou violação de direitos da criança e risco de novos ataques virtuais.

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14.mar.2025

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Medida foi adotada após esgotados os meios tradicionais de cobrança.

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18.fev.2025

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Juiz entendeu que empresa apenas relatou fatos das negociações entre as partes, sem ofender a honra do cantor ou sugerir conduta criminosa.

Desembargador mantém decisão que penhorou bens para custeio de perícia
10.mai.2023

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A decisão atribuiu a cada um dos réus o ônus de custeio de 50% da verba do perito.

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17.mar.2023

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O ator acusa veículos de imprensa de publicarem uma reportagem baseada em depoimento falso relacionando o nome dele a litígio sobre a pousada Timoneiro, em Fernando de Noronha.

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1.mar.2023

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Juiz acolheu o pedido de uma empresa de mineração e aplicou a ratio decidendi do tema 1.093 do STF à situação de exigência do Difal do consumidor final contribuinte do ICMS.

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1.out.2020

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A confissão como exigência à proposta do ANPP (Direito Público subjetivo do acusado) equivale a renúncia do Direito ao silêncio, porque não dá opção de escolha ao acusado: ou confessa ou não recebe a proposta.

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Arthur Martins Andrade Cardoso

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