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Porque não me ufano

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Atualizado em 19 de janeiro de 2012 14:25

 

"Um homem que julga outro homem é um espetáculo que me faria rebentar de riso, se não me causasse piedade."

Dino Segre,

vulgo Pitigrilli

"A Primeira Turma do STJ, em julgamento realizado na última terça-feira, manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente, por 19 anos, o cidadão Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o Tribunal já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões de reais. O recurso atual buscava discutir o prazo inicial de incidência de correção monetária, em sede de embargos à execução. Conforme noticiário nacional, Silva faleceu na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável a sua causa. Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que Silva foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi 'simplesmente esquecido no cárcere'. Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se." (clique aqui)

"O artigo 101 da Constituição Federal determina que os 11 ministros do STF tenham notável saber jurídico e reputação ilibada. 'Com todo respeito à ministra, penso que um dos requisitos não se encontra presente. Fizemos mais de dez perguntas à ministra que não foram respondidas', disse o senador Pedro Taques." (clique aqui)

O que eu queria mesmo era falar de um juiz de despreparo ímpar, desses que acham que Pontes de Miranda são aquelas pontes sobre a Via Dutra, lotadas de pessoas admirando o trânsito de carros que voltam de feriadão. Pois, fosse por apadrinhamento, fosse pela necessidade dos serviços muitos, acabou sendo convocado para auxiliar no tribunal, coisa que no Estado de São Paulo merece a alcunha de pinguim, talvez devido a que a roupa negra não lhe recobre o todo peito branco, que outrora era a cor exclusiva das camisas de Suas Excelências, nada de camisa colorida aqui, doutor, nada disso, volte para casa e troque isso! ficando até hoje o divertido epíteto, que tanta curiosidade desperta alhures.

Deu-se então que logo no primeiro julgamento ele exibiu solerte as qualidades inúmeras de que não era possuidor. Não é que se tratava de uma revisão criminal? coisa a ser julgada pelo chamado Tribunal Pleno, composto de ene juízes, sendo que regimentalmente os juízes mais antigos na casa votam ao depois dos mais recentes, que é isso para que os mais novos não se sintam acuados pelo saber maior dos demais, coisa que se presume, ou pelo temor reverencial, que a toga não afasta, ao reverso do que pensam os muito ingênuos, muito pelo contrário. "Eu por mim absolveria mas, se o senhor insiste, eu condeno" como teria ressalvado um desses pinguins. Maledicência minha, é claro, direis.

E o relator da revisão criminal dá seu longo voto dizendo que assiste inteira razão ao peticionário Senhor Presidente eminentes colegas porque de fato sua condenação baseou-se exclusivamente na palavra escoteira da vítima, sendo que o assalto ocorreu em local ermo a desoras e sendo os negros mais pardos do que os gatos quando o sol se põe temerário se me afigura Senhor Presidente eminentes colegas manter a condenação feitas as devidas ressalvas aos ilustres membros da Egrégia Câmara de onde originário o processo com expedição de alvará de soltura clausulado.

Já o ínclito juiz revisor, muito ao reverso, tinha por incogitável o deferimento do pleito, pesasse embora o lúcido voto do eminente relator, visto que na esteira do que tem decidido esta Augusta Casa possível não é em sede de revisional reapreciar as provas dos autos visto como embora mínima fosse a prova acogulada no bojo destes autos levada na devida conta pelos ilustres integrantes da Colenda Câmara, não significa isso tenha havido contrariedade à evidência dos autos, motivo pelo qual Senhor Presidente eméritos desembargadores, sem embargo do respeito e admiração que tenho pelo ínclito juiz relator, indefiro a revisão, que, como sabido e ressabido, não se confunde com uma descabida segunda apelação.

O Presidente do Tribunal proclama então o resultado provisório: o senhor relator acolhe a revisão para absolver o réu, com expedição de alvará de soltura, enquanto o senhor revisor nega-lhe provimento para manter a condenação. Como vota o ilustre terceiro juiz? sendo ele ninguém menos do que o tal juiz cujos méritos ocultos jamais nunca haviam sido conhecidos por seus colegas o qual toma da palavra e sentencia: "Acompanho a maioria!".

O Plenário é só olhos voltados para o juiz vogal, que assim se chama o que vota depois do revisor, bugalhos a supor haverem os ouvidos ouvido coisa diversa do que dissera o ilustre colega ali presente. Como, Excelência? indaga-lhe solícito o Presidente, fingindo não haver ouvido o que todos os ouvidos ali ouviram, até porque a voz do novato era estridente. "Acompanho a maioria!" repete o juiz convicto e ignaro da silva.

Mas ainda faltam votar ene juízes! exclama o Presidente em obviedade que lhe daria vergonha se necessário não fosse a explicitação e a procurar calma que normalmente não lhe era o forte. E o tal juiz vogal, do alto de sua prosopopéia: "Eu espero!".

Tanto quanto o caso do juiz que me segredou, a estes ouvidos que a terra há de cobrir, olhando para um lado e depois para o outro, não fosse alguém ouvir sua confissão, que hoje, veja o desembargador, assim solene, por que drama de consciência passei hoje, repetiu nervoso, não é que o réu denunciado pela prática de crime contra o patrimônio não tinha contra ele prova alguma digna do nome nem vítima reconhecendo nem nada mas ocorre que o advogado dele é o mal afamado doutor fulano de tal, já envolvido até em inquérito policial sob a acusação de receptação dolosa não é que descobriram no sítio de Sua Senhoria, falo do tal advogado, nada menos do que uma oficina de desmanche de automóveis? pois é, o tal mal afamado era o defensor do tal réu e como eu sei, como todos nós sabemos, que esse advogado só defende bandido não tive outra escolha a não ser condenar o réu mesmo com a precariedade das provas existentes nos autos, o tribunal que o absolva, não eu.

Covardemente, limitei-me a contar até dez.