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Como a Constituição Federal garante o direito e o acesso à educação?

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:43

Quando tratamos de educação, para entender quais são os seus limites e principais aspectos, faz-se necessário esclarecer importantes previsões contidas na Constituição Federal acerca do tema. O art. 6º da Carta Magna dispõe que a educação é um direito social, assim como o direito à saúde, alimentação, trabalho e moradia. Mas afinal de contas, no que consiste o direito à educação? Por que esse direito deve estar amparado pela Constituição Federal?

Conforme observado no art. 205 do texto constitucional, a educação é um direito de todos os cidadãos e um dever assegurado pelo Estado e pela família. Este direito deve ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, pois se trata de mecanismo essencial ao desenvolvimento das pessoas, para o exercício da cidadania e para a qualificação ao trabalho.

A própria Constituição também prevê quais são os princípios norteadores desse direito basilar, sendo eles a liberdade de condições para o acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I); a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, inciso II); o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (art. 206, inciso III); a gratuidade do ensino público (art. 206, inciso IV); a valorização dos profissionais da educação escolar (art. 206, inciso V); a gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso VI); a garantia de padrão de qualidade (art. 206, inciso VII); o piso salarial profissional nacional aos profissionais da educação escolar pública (art. 206, inciso VIII); e, por fim, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (art. 206, inciso IX). 

Além disso, a Constituição assegura conteúdos mínimos que devem ser ministrados aos alunos do ensino fundamental, como uma forma de garantir formação básica comum a todos, respeitando, é claro, os valores nacionais, culturais, regionais e artísticos de um país tão diversificado como o Brasil (art. 210, da CF).

É evidente, portanto, que é papel do Estado assegurar o direito à educação. Contudo, a dúvida que paira sobre o tema reside em compreender de que forma o Estado aplica este direito no cotidiano dos cidadãos.

Em tese, o Estado deve garantir o acesso à educação a todos, mas este direito deve ser analisado com reservas. Isso porque, com a promulgação da Emenda Constitucional 59/09, o art. 208, inciso I, da Constituição Federal passou a vigorar com nova redação, prevendo que o direito à educação básica obrigatória e gratuita é garantido somente aos alunos que possuem de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade. No mesmo sentido, a universalização do ensino médio gratuito também é uma das metas previstas no texto constitucional, mas que ainda está em processo de implementação (art. 208, inciso II).

Assim, na hipótese de inexistir vagas nas instituições públicas de ensino, tendo em vista a obrigação constitucional assumida pelo Poder Público, ele será responsabilizado pela alocação destes alunos em escolas particulares. Inclusive, o não oferecimento de educação básica nas condições adequadas pode gerar responsabilidades para a autoridade competente, em decorrência da tamanha importância que a Constituição Federal dá ao tema.

Já com relação ao ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e assim por diante), a Constituição prevê que o Estado deve garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística, contudo, traz a ressalva de que essa garantia dependerá da capacidade de cada um (art. 208, inciso V). Neste caso, o Estado poderá criar mecanismos para permitir o ingresso no ensino superior público, que é o que ocorre, por exemplo, com as provas de vestibular e ENEM.

É importante esclarecer que a necessidade de cumprir a exigência de "capacidade prévia" para acessar o ensino superior não deve (e não pode) ser aplicada no ensino básico, principalmente porque ele é obrigatório e gratuito, independente de critérios externos.

Mas não é somente o Estado que pode garantir o direito à educação. A Constituição Federal assegurou, em seu art. 209, que as instituições privadas (escolas particulares) também podem garantir este direito, desde que cumpridas as normas gerais de educação, mediante autorização e avaliação da qualidade pelo Poder Público, atuando de forma complementar à educação básica pública.

Por fim, a Constituição Federal dispõe, ainda, sobre a criação do Plano Nacional de Educação (PNE), realizado a cada 10 (dez) anos. O PNE atual, elaborado em 2014 (e vigente até 2024), com a promulgação da Lei nº 13.005/14, trata das diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. São objetivos deste plano: a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade de ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do país, bem como o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação.

A necessidade de conhecer seus direitos e a forma como são garantidos pela Constituição Federal é de extrema importância, pois possibilita que os cidadãos possam cobrar dos entes públicos aquilo que lhes é assegurado. Quando se trata de educação, sua importância é ainda maior, pois ela é a maior ferramenta capaz de transformar a realidade político-social do país. Portanto, saber em que medida cada um de nós é responsável por este direito, nos permite criar, inovar e construir um futuro diferente, pois como diria Paulo Freire, "se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."1 Saber educar e aprender sobre educação, nos faz conhecer mais afundo os nossos direitos (e, claro, nossos deveres).

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1 Disponível aqui. Acesso em: 02 dez/2021