COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Direito Digit@l >
  4. Criptomoedas: você ainda vai usá-las

Criptomoedas: você ainda vai usá-las

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:30

Criptomoeda é a denominação utilizada para as moedas digitais, que são baseadas em protocolos criptográficos e algoritmos próprios e que utilizam a tecnologia para a circulação, em especial a internet. A mais conhecida é a bitcoin, mas há outras, sendo que o termo "altcoin" é usado para se referir a criptomoedas derivadas ou alternativas àquela.

Como regra as criptomoedas são compostas por uma carteira digital, que é um programa que implementa algoritmos criptográficos denominado blockchain. Este é um banco de dados onde são armazenadas todas as transações já efetuadas com a moeda, sendo, ainda, uma rede peer-to-peer (ponto a ponto), onde as transações são publicadas.

Cada carteira é composta por um par de senhas criptográficas, denominadas "endereço" e "chave privada", que formam a base criptografica da carteira. Assim, com o endereço é possível enviar criptomoedas para alguém, sendo que só podem ser recuperadas com o uso da chave privada. A perda da chave significa a perda de todo o conteúdo da carteira, razão pela qual é fundamental fazer uma cópia de segurança da mesma.

Os primeiros registros sobre as criptomoedas remetem-nos ao bitcoin e datam de 1998, registros estes que foram encontrados na lista de discussão "cypherpunks". Lá se sugeriu uma modalidade de dinheiro que não dependesse de uma autoridade central que controlasse sua criação e transações.

Um dos maiores enigmas por trás do bitcoin é a identidade do seu criador, até agora identificado apenas pelo nome de Satoshi Nakamoto, embora nos últimos dias se tenha afirmado que se trata de Craig Steven Wright, empresário australiano de 44 anos, residente em Sydney. Fato é que em 2008 Satoshi Nakamoto publicou um estudo que explicava os conceitos básicos da moeda digital. Nascia, então, em plena crise econômica, a criptomoeda.

A desafiadora lógica em que se fundam as criptomoedas põe em xeque o fundamento dos sistemas monetários tradicionais, controlados por bancos centrais e fundados em moedas fiduciárias. Isto porque, diferentemente das moedas tradicionais, a versão digital é virtual, existindo apenas em decorrência de códigos transmitidos pela internet.

Aliás, a autenticidade das transações é protegida pelas assinturas digitais, tornando possível que os usuários tenham controle de quanto dinheiro há em circulação.

As criptmoedas são adquiridas, fundamentalmente, como pagamento de bens ou serviços, em operações cambiais, mas também é possível "minerar" a moeda, isto é, processar transações utilizando-se seu hardware para ganhar uma recompensa em critomoedas por este serviço.

Evidentemente as criptomoedas possuem vantagens, como a liberdade de pagamento, taxas baixas, riscos menores para os comerciantes, segurança e controle, transparência e neutralidade. Por outro lado, também há desvantagens, como o grau de aceitação (já que muitos ainda desconhecem as moedas digitais) e a sua volatilidade.

Grandes empresas no mundo já estão aceitando criptomoedas como forma de pagamento, embora alguns ainda questionem a licitude de sua utilização. Quanto a isso, não se pode dizer que sua criação (mineração) ou utilização, de per si, constituam crimes tendo-se em vista que não se subsumem a condutas insculpidas no código penal ou na legislação extravagente. Isso porque as moedas digitais não representam falsificação de moeda metálica ou papel moeda nos termos do art. 289, não sendo possível formar, com elas, os documentos previstos no art. 290 e art. 292, além de que os equipamentos destinados à mineração não constituem os petrechos para a falsificação de moeda.

Também há preocupação das autoridades quanto ao uso de criptomoedas em atividades ilícitas, incluindo-se aí a "lavagem" de dinheiro mas, como dito, sua simples sutilização não pode ser rotulada como criminosa.

Devemos mencionar, ainda, que as autoridades monetárias brasileiras ainda não vislumbram que o uso das criptomoedas represente risco ao sistema financeiro nacional, de modo que se conclui que a aquisição, utilização ou "mineração" das criptomoedas não configura ilícitos. É o que se extrai do comunicado nº 25.306 do banco central, de 19 de fevereiro de 2014, com esclarecimentos "sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas moedas virtuais ou moedas criptografadas e da realização de transações com elas".

Fato é que as criptomoedas estão em plena circulação e representam significativo impacto da tecnologia em nosso cotidiano. Por isso arriscamos dizer: você ainda vai usar criptomoedas. O tempo mostrará se estamos corretos.

Despedimo-nos com o último texto da coluna Direito Digit@l deste ano, retomando em fevereiro de 2016.

Desejamos a todos ótimas festas e muito sucesso no próximo ano!