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É foto, mas é fato?

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Atualizado às 08:49

A amiga Jucélia Araujo diretamente pergunta:

"Posso colocar foto no meu cartão eletrônico?"

Jucélia, obrigado pela pergunta. Sendo também bem direto com você: se partirmos do princípio que o cartão físico não pode, segundo as regras atuais, ter foto, entendemos que o cartão digital, por semelhança, também não poderia ter uma imagem atrelada, apesar de não existir nada que diga "cartão digital" nos escritos (até porque em 2000 - data do provimento - eles nem existiam).

Por enquanto estávamos falando de cartão físico, era até estranho (pelo menos na minha opinião) ter um cartão com foto. Para os pouquíssimos que recebi em minha vida que tinham foto, a percepção era a mesma: parecia mais cartão de vendedor de imóvel do que de advogado. Porém com os avanços tecnológicos, surgiu o cartão digital que nada mais é do que o bom e velho cartão em nova roupagem digital. E não é que aí o papo se inverteu? Ao ver um cartão digital sem foto (e, portanto, respeitando as regras da advocacia), a impressão que temos é que "está faltando alguma coisa". Concorda? Talvez seja pelo fato de que todas as redes sociais estão atreladas à foto da pessoa (e ter um perfil sem foto é um sacrilégio institucional), mas ficamos com a impressão de vermos um material fraco quando olhamos um cartão digital sem foto. Porém, regra é regra e, portanto, a resposta é "não pode".

Maaaaaas.... não se desespere. Estamos no limiar de uma "virada" para um novo provimento que vai substituir o Provimento 94, e, nessa nova leitura, a possibilidade de existirem as cobiçadas imagens são regras reais possíveis (obviamente se o texto final aprovar) e, portanto, você poderá ter sua foto no cartão, tanto físico (por favor não faça isso), quando digital (sim, sim, sim, faça isso).

Vale lembrar que a aprovação está prevista para maio, então essas são possibilidades apenas e não fato real ainda. Tenho que lembrar as pessoas constantemente que propositura de texto é diferente de regra factual. Portanto, trate as informações com cautela e respeite - sempre - o provimento ainda vigente.

Espero ter ajudado.

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Bom crescimento!