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Ostenta-não

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Atualizado às 08:45

Respondendo aos amigos Jurandir Cunha Lopes, Glauber P. Silva, Joaquim e Soraia, aproveito a coluna de hoje para falar da polêmica da ostentação. Todos estes amigos me perguntaram, de uma forma ou de outra, o que eu estava achando da polêmica envolvendo o artigo 6º do novo provimento 205/21 (em especial o Parágrafo Único) que fala sobre a ostentação. O artigo diz:

Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Então gostaria de colocar três pontos aqui.

O primeiro é pessoal: quero deixar claro que, para mim, uma das coisas mais "vergonha alheia" é ostentar. Para mim não faz sentido algum. Em nenhuma esfera, seja pessoal, seja profissional. Isso só demonstra um ego frágil e carente pela aprovação dos outros. Os verdadeiros ricos nunca ostentam. Ou você já viu o Zuckerberg, Gates ou Musk tirando foto com carrão, mostrando o relógio, printando saldo bancário, etc.? Não viu e nunca vai ver. Quem realmente tem o que ostentar, quase nunca o faz. E é aí que está realmente a mentalidade de rico, comparado à carência e baixa estima de quem precisa ser visto como rico. Enfim, essa é a minha opinião pessoal.

O segundo ponto é mais técnico: onde exatamente você leu no texto do artigo 6º que você deveria parar de atuar, da maneira que você acha interessante, na sua esfera pessoal? As pessoas estão me perguntando "Vou ter que parar de postar as fotos das minhas viagens ou de minhas conquistas nas redes?". A resposta é simples: NÃO. Na sua vida pessoal você faz o que você quiser. O que a regra vem coibir é esse tipo de mentalidade para fins PROFISSIONAIS, principalmente se atrelados a algum tipo de forma prospectiva. Ou seja, na esfera profissional, você não pode (e nem deve, para ser sincero) atrelar sua atuação a qualquer item que tente passar a ideia de "Olha como sou bom, olha como sou rico, olha como sou poderoso". Então entendam que estamos falando apenas da sua vida profissional e nunca da esfera pessoal. Nela você pode passar a vergonha que quiser e a OAB não pode falar nada. Então resumão para quem ainda faz textão de revolta nas redes:

  • Esfera pessoal - faça o quiser
  • Esfera profissional - sem ostentação, mantendo discrição e sobriedade (dica: vocês não são modelos internacionais, nem lordes da dança e nem rappers, parem de se portar como).

Por fim, o terceiro e último ponto: por que você deveria ostentar? Como disse anteriormente, para mim não faz sentido. O seu cliente quer o problema resolvido, ele não quer ser você. Se você vai de helicóptero ou de patins para algum lugar, tanto faz, desde que você resolva o problema dele que está em suas mãos. É comum ver nestes ostentadores de plantão, o cuidado impecável com o cabelo, o terno, o vestido, o charuto, a bolsa, o sapato, o carro, a pose, os vídeos, o melhor ângulo, os likes e dezenas de outras coisas que só de pensar já dá sono. Mas e se todo esse tempo fosse destinado ao cliente e aos estudos? Acho que a longo prazo isso seria muito mais aproveitável. Post maravilhoso no Instagram e cliente sem saber como está seu andamento? Isso para mim não é advogado competente.

Enfim, esta é a MINHA opinião sobre o assunto.

Espero ter ajudado.

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Bom crescimento!