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O direito a um julgamento célere e the right to a speedy trial - Parte 2

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Atualizado às 07:10


O direito a um julgamento célere e the right to a speedy trial - Parte 2

A Constituição Americana é conhecida mundialmente por ser a mais antiga e mais sucinta em vigor no mundo : foi ratificada em 1791 e recebeu apenas 27 emendas desde então. Os americanos se orgulham tanto de sua Carta Magna que, em 2003, foi construído o National Constitution Center, com exibições e programações dedicadas a contar a história do documento.

As 10 primeiras Emendas (Amendments) são conhecidas como Declaração dos Direitos (Bill of Rights). Dentre elas está a Emenda 6 (Amendment VI) que garante o direito a um julgamento célere - the right to a speedy trial.  Segundo a Emenda 6 o indivíduo que responde por processo penal tem direito a ser julgado dentro de um período de tempo razoável, perante um júri popular e de acordo com as especificidades das leis do Estado no qual ele foi preso e/ou responde pelo crime. 

Amendment VI - In all criminal prosecutions, the accused shall enjoy the right to a speedy and public trial, by an impartial jury of the State and district wherein the crime shall have been committed, which district shall have been previously ascertained by law, and to be informed of the nature and cause of the accusation; to be confronted with the witnesses against him; to have compulsory process for obtaining witnesses in his favor, and to have the Assistance of Counsel for his defence.

No âmbito jurisprudencial, a Suprema Corte estabelece como determinar se o direito do indivíduo a um julgamento célere foi violado. Em Barker v. Wingo, a Suprema Corte Americana estabeleceu quatro critérios: 1) tempo de espera pelo julgamento; 2) motivo do atraso; 3) o momento em que e a forma pela qual o réu reivindica o direito à celeridade; 4) os níveis de prejuízos causados ao réu devido ao atraso. 

De acordo com o primeiro critério, o tempo de espera pelo julgamento começa a correr a partir da data da prisão ou da denúncia do acusado, o que ocorrer primeiro. Porém, até hoje ainda não foi estipulado o limite de tempo que representa uma ameaça ao direito. No que diz respeito ao motivo do atraso, a Suprema Corte entende que a promotoria não pode adiar o julgamento para se beneficiar, salvo em casos como o de garantir a presença de testemunhas ou resolver questões práticas importantes.

No âmbito legislativo, como os Estados Unidos não possuem um sistema penal único, o tempo considerado razoável pelo direito Fderal, por exemplo, é de 100 dias conforme o Speedy Trial Act. No Mississipi, por outro lado, o Mississipi Speedy Trial Act estipula limite de 270 dias para que tenha início o julgamento após a audiência preliminar, exigindo uma justificativa "convincente" para a extrapolação desse prazo.  Contudo, o indivíduo pode esperar anos para ser formalmente denunciado. Nessa mesma linha, a Suprema Corte possui decisões (case law) em que não considera violação do direito a um julgamento célere um período de detenção de vários anos (ver United States v. Loud Hawk).

Trocando em miúdos : é possível sim ficar esperando anos por um julgamento nos Estados Unidos.

Portanto, poderíamos afirmar que - apesar de importantes e significativos - fatores como garantia constitucional, critérios jurisprudenciais e prazos legais não bastam nem são capazes de promover um julgamento célere nos Estados Unidos.

Deve haver outros fatores que fazem do sistema americano um sistema jurídico capaz de materializar decisões finais em tempo muito inferior ao de muitos outros sistemas jurídicos mundiais. Quais fatores seriam esses ?

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