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Erro de Tipo e Erro de Proibição

Luciana Carvalho

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Atualizado em 15 de janeiro de 2009 07:46


O leitor Aurélio Mendes de Oliveira Neto, envia nos a seguinte mensagem:

"Olá dra. Luciana e pessoal do Migalhas. Gostaria de saber como podemos traduzir para o inglês os termos: 'Erro de tipo' e 'erro de proibição'. Atenciosamente."

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Erro de Tipo e Erro de Proibição

Ignorantia legis neminem excusat

Antes da redação dada pela Lei no. 7.209/84, o Código Penal empregava os termos erro de fato e erro de direito na seguinte redação:

"Ignorância ou erro de direito

Art. 16 - A ignorância ou a errada de compreensão da lei não eximem de pena.

Erro de fato

Art. 17 - É isento de pena quem comete o crime por erro quando ao fato que o constitue, ou quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima".

Após a referida lei, foram adotados os termos erro de tipo e erro de proibição. O primeiro passou a abranger situações que anteriormente eram alcançadas ora pelo erro de fato, ora pelo erro de direito, pois passou a ser aplicado em relação aos elementos fáticos e descritivos e aos elementos jurídicos e normativos do tipo (e não aos apenas fáticos do antigo art. 17) . O segundo sintagma passou a incluir situações que até então não eram previstas no Código Penal e outras classificadas como erro de direito.

Atualmente, os artigos 20 e 21, capita, do Código Penal fazem referência aos erros de tipo e de proibição:

Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

No sistema americano, para os contextos em questão, encontramos dois possíveis correspondentes: mistake of law e mistake of fact - que, todavia, mais se aproximariam da terminologia anterior da lei penal brasileira.

São eles de acordo com Black's:

a) mistake of law - o réu não possuía entendimento das consequências da conduta ilícita.

b) mistake of fact - o réu agiu com base na compreensão errônea de um fato e não com propósito ilícito.

Outras denominações segundo Black's:

a) mistake of law: error in law, error of law

b) mistake of fact: error in fact, error of fact

Referências:

a) (2004). Black's Law Dictionary, Eighth Edition (Black's Law Dictionary (Standard Edition)). Mason, Ohio: Thomson West.

b) Código Penal Brasileiro - (clique aqui)

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