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O tempo da infância nos conflitos de família: Uma mudança de olhar necessária ao profissional de direito

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Atualizado em 26 de maio de 2026 08:04

O tempo destes autores

A infância nos ensinou que os tempos não são falhas, mas são processos, e retomar uma escrita conjunta também é reconhecer os tempos vividos. Tempos que pedem espera, cuidado, presença e, muitas vezes, silêncio e pausa.

Trabalhar com infância e a adolescência impõe uma pedagogia própria do tempo, que não se submete à lógica numérica ou produtivista, mas à lógica do desenvolvimento humano.

A prática nos ensina que respeitar os tempos de cada um é parte essencial do cuidado. Preservar relações, zelar pela saúde e priorizar o trabalho são escolhas que, muitas vezes, nos afastam da palavra escrita para nos colocar diante das urgências da infância, o que diretamente exige presença, escuta e dedicação integral.

É a partir desse lugar que, com a mesma sensibilidade de antes, retomamos a palavra conjunta por aqui com maior vivacidade e compromisso de voltar a produzir conteúdo voltado aos temas afetos à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Aqui, escrevemos sob quatro vieses distintos, mas complementares entre si: Angélica é Promotora de Justiça em São Paulo, Elisa é Defensora Pública no Rio de Janeiro, Hugo é Juiz de Direito na Paraíba e Marília é Advogada com atuação em todo território nacional.

Em nossa prática, cada um de nós observa que o tempo da criança não é respeitado pelo atropelo do processo judicial na medida em que o conflito, por vezes, se potencializa sob nossos olhos e exige presença ativa e objetiva e é essa sobre essa necessária mudança no olhar do profissional do Direito que queremos escrever.

O tempo da criança e o tempo do processo

O tempo da criança não é o mesmo tempo de nós, adultos, e certamente não é o tempo dos processos judiciais que estão presentes em nosso cotidiano.

Enquanto os processos caminham em prazos, atos, recursos e agendas, a infância se desenvolve em fluxo contínuo, sem pausas possíveis de acordo com o calendário forense. O desenvolvimento não aguarda despachos e o afeto não se suspende por decisões pendentes, sendo necessário que o profissional que trabalha com Infância e Juventude esteja atento à celeridade do processo para que sejam minimizados os efeitos negativos decorrentes do processo na vida da criança.

Essa dissociação entre tempos revela um dos principais déficits estruturais da atuação jurídica na seara da infância.

A Constituição Federal de 1988, ao instituir o princípio da proteção integral (art. 227), e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao assegurar prioridade absoluta (arts. 4º e 100), impõem uma redefinição da própria ideia de tempo processual: não se trata apenas de garantir duração razoável do processo, mas duração adequada à infância.

No plano internacional, o art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelecem que processos envolvendo crianças devem observar garantias reforçadas, dentre elas a consideração de sua condição peculiar de desenvolvimento e a exigência de respostas estatais tempestivas e efetivas.

Em outras palavras, a demora, nesses casos, pode representar uma forma autônoma de violação de direitos humanos autônomos e garantias fundamentais.

Isto porque, para a criança, o tempo exige pressa, presença e previsibilidade. Cada dia vivido em meio a conflitos prolongados, disputas judiciais intensas e litígios que se arrastam é um dia que marca sua constituição subjetiva, suas relações e sua percepção de mundo. Quando o Judiciário demora, a infância não espera e ela acontece nos meandros do conflito.

Portanto, embora o sistema normativo consagre a Doutrina da Proteção Integral e afirme a Prioridade Absoluta dos direitos da criança, essa prioridade frequentemente se dilui quando um conflito ocupa o centro da cena. Em muitos litígios familiares, sobretudo aqueles marcados por disputas de guarda, convivência, pensão alimentícia ou outras responsabilidades parentais, o processo judicial acaba se tornando um palco permanente de embates, acusações e ressentimentos.

Nesse cenário, o tempo da criança é sequestrado pela disputa dos adultos e o litígio contínuo macula o tempo infantil. O que deveria ser tempo de brincar, aprender, criar vínculos seguros e experimentar pertencimento transforma-se em um intervalo de tensão, lealdades divididas e insegurança emocional.

É comum presenciarmos que a criança organiza emocionalmente sua existência em função do conflito, sob a expectativa da próxima audiência, do próximo laudo, da próxima decisão, ainda que não compreenda juridicamente o que está em jogo, sente profundamente seus efeitos e muda seu comportamento a partir deste fato.

A judicialização excessiva das relações familiares, quando não acompanhada de estratégias reais de pacificação e escuta qualificada da criança, tende a prolongar o conflito ao invés de resolvê-lo. O processo, que deveria ser instrumento de proteção, pode se tornar um fator adicional de violência simbólica, na medida em que perpetua disputas e fixa a criança em uma posição de objeto do litígio, e não de sujeito de direitos.

A infância não pode ser vivida em suspenso. Quando o tempo do Judiciário ignora o tempo da criança, a justiça falha em sua função mais essencial: proteger quem não pode esperar.

Assim, a infância precisa de adultos disponíveis, emocionalmente responsáveis e comprometidos com sua função protetiva e isso passa pelos atores do Poder Judiciário, na medida em que cada ano de conflito prolongado representa perdas que não podem ser plenamente reparadas mais tarde.

Respeitar o tempo da criança é reconhecer que a demora também adoece, que a ausência de definição fragiliza vínculos e que o conflito contínuo interfere diretamente no desenvolvimento emocional e psíquico. É compreender que não basta decidir, é preciso decidir em tempo compatível com a infância.

Mais do que acelerar processos, é necessário repensar práticas. A resposta simplista da mais celeridade não enfrenta o problema em sua raiz. Processos rápidos, mas mal conduzidos, sem escuta, sem abordagem interdisciplinar e sem estratégias de desjudicialização, podem ser tão ou mais nocivos do que processos demorados.

O desafio real está em apostar em formas reais de resolução adequada dos conflitos, fazer escolhas sobre o melhor procedimento com atenção ao Sistema Multiportas (mediação, conciliação, práticas restaurativas), valorizar a escuta ativa da criança em todos os espaços, conter o uso estratégico do Judiciário como arena de disputa e extensão do conflito parental, estar atento à celeridade sem perder a especialidade e recentrar o foco no melhor interesse da criança como critério objetivo real e não retórico devem ser vistos como desafios a serem enfrentados pelo sistema de justiça, não meras escolhas opcionais, mas exigências éticas de quem atua nesse campo.

Trata-se, em última análise, de substituir a pergunta clássica “qual é a solução jurídica?”, por uma pergunta mais exigente: “qual é a solução juridicamente adequada ao tempo da infância?”.

É nesse deslocamento que reside o verdadeiro compromisso com a proteção integral e o melhor interesse.