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A proposta de reforma da Previdência - Desafios e soluções

segunda-feira, 18 de março de 2019

Atualizado em 15 de março de 2019 14:56

Como havia dito na última coluna, vamos, ao longo desse ano, analisar os aspectos mais relevantes da reforma previdenciária proposta pelo governo Bolsonaro. Confesso que não estou particularmente otimista com a realidade atual. Temos um governo com algumas fragilidades, uma base parlamentar ainda em formação no Congresso Nacional e, para piorar, uma proposta de emenda constitucional de 40 páginas!

A desconstitucionalização da matéria previdenciária é correta, pois, como já disse nessa coluna, a cristalização de requisitos de elegibilidade no texto constitucional representa engessamento do plano de benefícios que compromete as mudanças naturais no modelo protetivo em favor do equilíbrio financeiro e atuarial. No entanto, a proposta apresentada apresenta algumas dificuldades e contradições.

De saída - e contraditoriamente - a PEC 06/2019 constitucionaliza outros assuntos, como a controvertida capitalização do modelo previdenciário. Por qual motivo caberia incluir isso na Constituição? Ademais, ao estabelecer a competência de lei complementar para os requisitos de elegibilidade dos benefícios, reproduz a proposta vários itens que devem constar da lei. Para que tamanho detalhamento? É natural que a lei complementar terá de estabelecer, de forma adequada, o plano de custeio e benefício do sistema. Não é necessário que Constituição venha a tutelar a atividade legislativa dessa forma.

Em continuidade, a PEC 06/2019 extingue regras transitórias de aposentadoria dos servidores (mais uma vez!) e cria novas regras provisórias, inclusive no RGPS. Ou seja, temos na proposta regras transitórias para as pessoas já participantes do sistema e regras provisórias para ambos os regimes. A medida é compreensível, pois não se sabe quanto tempo o Congresso Nacional levará para disciplinar o tema (basta lembrar que, até hoje, há temas da reforma de 1998 que não foram disciplinados pelo Congresso Nacional).

Todavia, a complexidade daí decorrente é óbvia. Tal disciplina acresce desproporcionalmente o texto, complicando a eventual aprovação da reforma, que já não é simples (as reformas previdenciárias anteriores não possuíam mais de 6 páginas). Melhor seria a previsão de algum acréscimo percentual provisório ao tempo e/ou idade a todos que já participam do sistema e, imediatamente, atuar para a aprovação das leis complementares necessárias. Isso simplificaria enormemente o maior desafio, que é retirar da Constituição os requisitos de concessão das prestações previdenciárias.

Infelizmente, a pressa na reforma e no atendimento de interesses variados do Estado acabou por gerar um aglomerado que, indubitavelmente, terá enorme dificuldade de ser apreciado e aprovado em tempo hábil. Regimes de financiamento do modelo previdenciário, parâmetros de concessão de aposentadoria, tratamento favorecido para determinadas categorias e mesmo o regramento de prestações assistenciais não carecem de regramento detalhado na Constituição. Temos de superar essa cultura de desconfiança em nosso regime democrático ou, quem sabe, retornar a alguma modalidade de despotismo esclarecido.

Acredito que ainda exista tempo hábil para a adoção de proposta pragmática que, nesse momento, seja capaz de eliminar regramentos desnecessários na já extensa Constituição de 1988. Do contrário, teremos mais do mesmo: reformas "desidratadas" por concessões variadas que, se aprovadas, terão de sofrer revisões poucos anos depois.