Pai que foi impedido de visitar filha durante a pandemia reverte liminar e poderá revezar a convivência com a mãe por 15 dias consecutivos. Decisão é do desembargador Rogério Etzel, da 12ª câmara Cível de Curitiba/PR.
Em 1º grau, o juiz considerou que embora o direto a convivência familiar seja assegurado constitucionalmente, o referido direito pode sofrer restrições em situações graves. Sendo assim, alterou temporariamente o regime de convivência presencial para virtual, em dias alternados.
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