MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa de reciclagem não poderá ter energia suspensa durante pandemia
Contrato de energia

Empresa de reciclagem não poderá ter energia suspensa durante pandemia

O magistrado considerou a atividade principal da impetrante como essencial.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2020

Atualizado às 10:11

O juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, deferiu liminar determinando que a COPEL se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica de um centro de reciclagem e gestão ambiental de resíduos pelo prazo de 90 dias.

t

A empresa alega que atua na reciclagem, produção, recuperação e comércio de metais, especialmente de alumínio, e que a referida atividade é considerada essencial, pois produz insumos para as mais diversas áreas, como a indústria automobilística, construção civil, armazenamento e acondicionamento de alimentos.

O centro de reciclagem afirma ainda que embora desenvolva atividade essencial, tem sofrido com a recessão econômica decorrente da pandemia de covid-19, com a quebra significativa do fluxo de caixa. Neste cenário, segundo a empresa, não possui capacidade econômica de arcar com a fatura de energia elétrica do mês de março/2020 no valor de R$41.941,12. Aduz que como desenvolve atividade essencial, o inadimplemento da fatura não pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica, nos termos da resolução 878/20 da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica.

De acordo com o juiz Federal, a atividade principal da impetrante pode ser qualificada como tratamento de lixo, portanto, está inserida no espectro das atividades essenciais. As demais atividades relacionadas à produção de alumínio igualmente podem ser consideradas como atividade essencial, pois estão inseridas na cadeia produtiva de produtos de saúde, alimentos e bebidas, bem como na utilização no tratamento de água.

Ainda segundo o magistrado, a vedação de suspensão do fornecimento de energia elétrica não suspende a exigibilidade das faturas nem inibe outras formas de cobrança.

Ante o exposto, deferiu em parte a medida liminar para determinar que a COPEL se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica para a empresa, conforme previsão da resolução 878/20 da Aneel.

Os advogados Júlio César Henrichs e Raphael Alexandre Silvestri, do escritório JCH Advogados Associados, atuam pela empresa.

Leia a liminar.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...