MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB apoia isenção do pagamento de contas de energia durante pandemia
Energia elétrica

IAB apoia isenção do pagamento de contas de energia durante pandemia

Ações temporárias buscam isentar famílias do pagamento das contas de energia no período de abril a junho deste ano.

Da Redação

sábado, 4 de julho de 2020

Atualizado em 2 de julho de 2020 16:33

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros se manifestou favoravelmente a ações temporárias e emergenciais no setor elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade pública. O benefício está previsto na MP 950/20, que foi analisada pelo IAB e o parecer foi aprovado na segunda sessão ordinária virtual do instituto, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez.

De acordo com o instituto, uma das ações isenta 28,9 milhões de famílias de baixa renda, que correspondem a 76,4 milhões de pessoas, do pagamento das contas de luz no período de abril a junho deste ano, dentro do limite de consumo de até 220 kWh/mês.

t

O relator do parecer, advogado Luiz Fernando Priolli, destacou a necessidade de monitorar as condições das distribuidoras durante o período de concessão do benefício. "É preciso preservar tanto o contínuo fornecimento de energia elétrica para a população de baixa renda, quanto a saúde financeira das distribuidoras", defendeu.

A MP 949/20, que foi editada para cobrir financeiramente o subsídio, abriu para o ministério de Minas e Energia um crédito extraordinário de R$ 900 milhões provenientes da CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Priolli, no entanto, alertou para a "eventual necessidade de majoração do valor disponibilizado, para que as distribuidoras de energia possam suportar os efeitos do benefício social, pois os R$ 900 milhões podem ser insuficientes". 

De acordo com o advogado, as duas MPs têm que ser analisadas à luz de mudanças legislativas recentemente aprovadas. Segundo ele, algumas delas admitem o inadimplemento, por um determinado período, de todos os usuários residenciais, sem que possa ser suspenso o fornecimento de energia elétrica.

O advogado ressaltou, ainda, que o momento é propício para se discutir a redução da tributação e dos encargos na tarifa elétrica. Exemplificou que numa conta no valor de R$ 100, R$ 78 correspondem a tributos e encargos. A respeito da tributação contida na tarifa, ele alertou que "é importante ressaltar que a alta carga tributária corresponde a taxas e contribuições que são direcionadas pelas distribuidoras aos municípios, estados e a própria União".

O parecer foi aprovado por 89% dos consócios - 7% votaram contra e 4% se abstiveram. Também integraram, simbolicamente, a mesa de trabalho na sessão virtual a secretária-geral, Adriana Brasil Guimarães; o diretor secretário coordenador do Setor Administrativo, Antonio Laért Vieira Junior, e o diretor Executivo de Tecnologia e Inovação, Bernardo Gicquel, também presidente da Comissão de Direito da Energia Elétrica e autor da indicação para a elaboração do parecer.

____________

t

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas