
Portaria 1/20, do TRF da 3ª região, dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de SP e de MS.
A portaria faculta aos magistrados e servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação, seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes, a possibilidade de realização de teletrabalho, por 14 dias. Juízes e servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, devem se afastar pelo período de 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado, com a realização de teletrabalho.
A norma faculta aos magistrados a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, se entenderem razoável, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais. Também recomenda aos presidentes de colegiados do Tribunal a conversão das sessões presenciais em virtuais, consoante o prazo que entenderem razoável.
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