O juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu efeitos de decreto 40.939/20, que permitia a retomada de atividades no Distrito Federal.
Os autores da ação popular argumentaram que o decreto atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico.
Para o magistrado, a retomada econômica no ápice da crise sanitária, com o sistema de saúde no limite máximo de sua capacidade de atendimento, mesmo que acompanhada dos melhores protocolos e medidas de segurança, levará ao caos na saúde pública e, como consequência, ao aprofundamento da crise econômica.
“Não há razoabilidade porque a medida é adotada após o reconhecimento de calamidade pública, no ápice da pandemia no DF, no momento em que o sistema de saúde, público e privado, está no limite da capacidade e, principalmente, porque a retomada não foi baseada, fundamentada e justificada em estudos técnicos/científicos e estatísticas reais em relação à evolução da doença.”
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