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Pandemia

DF: Flexibilização do isolamento é suspensa por falta de estudos técnicos

Conforme juiz, qualquer ação governamental, por mais bem intencionada que seja em relação ao setor econômico, deve, necessariamente, estar pautada em estudos.

Da Redação

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Atualizado às 14:55

O juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu efeitos de decreto 40.939/20, que permitia a retomada de atividades no Distrito Federal.

Os autores da ação popular argumentaram que o decreto atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico.

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O magistrado entendeu que há elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado pelos autores. Daniel Carnacchioni ponderou que a norma contestada reconhece, no preâmbulo, a emergência na saúde pública e a grave crise sanitária.

"A questão central é justamente a ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social neste momento. Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social. Em razão da rigidez destas medidas em países europeus, bem como na Ásia, foi possível o controle eficaz da proliferação da doença, o que permitiu a retomada econômica, em etapas, com planejamento e segurança sanitária."

O julgador destacou na decisão liminar que o DF foi uma das primeiras unidades da Federação a suspender aulas e atividades econômicas, o que impediu a disseminação do vírus e o colapso no sistema de saúde, em especial na rede pública.

"Se já há evidências concretas e reais, baseados em números e estatísticas, de que a flexibilização do isolamento e distanciamento social coloca em risco a saúde pública, pois os leitos de UTIs destinadas pela rede pública e privada estão no limite máximo da capacidade, qualquer ação governamental, por mais bem intencionada que seja em relação ao setor econômico (o que não se questiona), deve, necessariamente, estar pautada em estudos técnicos, científicos, planejamento sanitário e escalas de retomada econômica."

Para o magistrado, a retomada econômica no ápice da crise sanitária, com o sistema de saúde no limite máximo de sua capacidade de atendimento, mesmo que acompanhada dos melhores protocolos e medidas de segurança, levará ao caos na saúde pública e, como consequência, ao aprofundamento da crise econômica.

"Não há razoabilidade porque a medida é adotada após o reconhecimento de calamidade pública, no ápice da pandemia no DF, no momento em que o sistema de saúde, público e privado, está no limite da capacidade e, principalmente, porque a retomada não foi baseada, fundamentada e justificada em estudos técnicos/científicos e estatísticas reais em relação à evolução da doença."

Conforme a liminar, o governador Ibaneis Rocha tem 24h para, por meio de novo decreto, suspender temporariamente os efeitos concretos do decreto 40.939/20, até que apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social, neste momento de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada, tudo nos termos da fundamentação, com o que voltará a vigorar o decreto anterior, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e suspensão judicial do mesmo, de forma direta.

  • Processo: 0704472-79.2020.8.07.0018

Veja a decisão.

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