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Pandemia

Bolsonaro sanciona lei sobre proteção a indígenas durante pandemia; fornecimento de água potável foi vetado

Presidente também vetou obrigatoriedade da União em garantir leitos hospitalares e de UTI nas aldeias.

Da Redação

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Atualizado às 08:38

Foi publicada nesta quarta-feira, 8, no DOU, a lei 14.021/20 sobre medidas de proteção e prevenção de contágios por covid-19 nos territórios indígenas. A norma cria, ainda, o plano emergencial para enfrentamento do coronavírus nessas áreas e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas e aos pescadores artesanais.

A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos. Entre eles, está a obrigatoriedade do governo de fornecer acesso a água potável, materiais de higiene e limpeza, instalação de internet e cestas básicas para as aldeias.

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Grupos vulneráveis

A norma considera os povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores e demais povos como "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" e de alto risco para emergências de saúde pública.

Conforme a lei, o governo Federal será responsável por em viabilizar o acesso a testes para a detecção do vírus e a medicamentos "para identificar e combater a covid-19". A norma prevê, ainda, a contratação de profissionais da saúde para reforçar o apoio à saúde indígena, com a construção emergencial de hospitais de campanha em locais próximos das aldeias ou comunidades em que existe altos níveis de contaminação.

A União disponibilizará remédios, itens de proteção individual e materiais de higiene e de desinfecção, observados os protocolos de proteção dos profissionais e dos povos indígenas.

O governo federal também garantirá suporte técnico e financeiro à produção dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais e ao escoamento da produção daqueles prejudicados em função da covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar, assegurando a infraestrutura e a logística necessárias, de acordo com cada região.

  • Confira a íntegra da lei aqui.

Vetos

Ao instituir vetos, o governo explica que as decisões foram tomadas após consultas aos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica, da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Bolsonaro vetou a obrigatoriedade da União de ter que garantir leitos hospitalares e de UTI nas aldeias e de adquirir ventiladores e máquinas de oxigenação.  A previsão para que a União criasse um programa de crédito específico para povos indígenas e quilombolas e que distribuísse sementes e ferramentas agrícolas também foi vetado.

Outros pontos vetos foram dispositivos que determinavam que o governo fosse obrigado a liberar verba emergencial para a saúde indígena, instalação de internet nas aldeias, distribuição de cestas básicas e que obrigava o governo a facilitar aos indígenas e quilombolas o acesso ao auxílio emergencial.

  • Leia a íntegra dos vetos aqui.

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