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Segurança

Barroso manda União adotar medidas de segurança em terras indígenas

O ministro atendeu ao pedido de tutela provisória em razão de relatos de ataques a indígenas, mortes e contágio decorrente da presença de invasores.

Da Redação

terça-feira, 25 de maio de 2021

Atualizado às 08:58

Diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs - Terras Indígenas Yanomami e Mundurucu. Segundo a medida cautelar deferida, o efetivo destacado para atingir essa finalidade deverá permanecer nas TIs enquanto houver esse risco.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ataques a tiros

A ação foi ajuizada em julho de 2020 pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e por seis partidos, visando à adoção de providências no combate à pandemia da covid-19 entre a população indígena.

Na sexta-feira, 19/5, ao apresentar pedido de tutela provisória antecipada, as entidades relataram ataques a tiros a indígenas, mortes, desnutrição, anemia, contágio por mercúrio, desmatamento e garimpo ilegal, bem como a prática de ilícitos de toda ordem decorrentes da presença de invasores nas terras indígenas durante a pandemia.

Sustentam, também, que a presença de invasores é responsável pelo contágio dessas comunidades pela covid-19, e pediam o deferimento da medida para assegurar a vida, a saúde e a segurança desses povos no contexto da crise sanitária.

Ameaça à vida

Ao deferir o pedido, o ministro observou que foram suficientemente demonstrados os indícios de ameaça à vida, à saúde e à segurança das comunidades localizadas na TI Yanomami e na TI Mundurucu. Eles se expressam na vulnerabilidade de saúde desses povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio que eles geram e pelos atos de violência que praticam.

Segundo Barroso, a concessão da medida está baseada nos princípios constitucionais da prevenção e da precaução, conforme jurisprudência consolidada do STF.

"Ainda que pudesse haver qualquer dúvida sobre a ameaça aos bens e direitos já aludidos, os elementos apresentados são suficientes para recomendar que se adotem medidas voltadas à proteção de tais povos."

Falta de transparência

O ministro disse que os riscos são agravados pela "recalcitrância e a falta de transparência que tem marcado a ação da União" na ADPF. S. Exa. salientou que, embora esse raciocínio não se aplique a todas as autoridades que atuam no processo, diz respeito a algumas delas, suficientes para comprometer o atendimento aos povos indígenas. "Não há dúvida do evidente perigo na demora, dado que todo tempo transcorrido pode ser fatal e implicar conflitos, mortes ou contágio".

Sigilo das operações

Na decisão, Barroso proíbe a União de dar publicidade às suas ações e determina que o governo se abstenha de divulgar datas e outros elementos que, ainda que genéricos, possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade.

A União deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento das ações, assegurada a cadeia de custódia da informação, além de apresentar relatório sobre a situação das TIs e sobre a operação realizada.

Equipamentos

De forma a evitar a reiteração do ilícito, a liminar autoriza que as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou da inutilização de produtos, e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior.

Nesse sentido, Barroso determinou que a PF dê ciência da decisão aos servidores que participarem da operação para que destruam os equipamentos.

  • Processo: ADPF 709

Leia a decisão

---------tInformações: STF

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