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Advocacia 4.0 - A imperiosa revolução sem precedentes

Victor Hugo Coelho Martins

Compreender a introjeção da tecnologia nos serviços da advocacia passa por reinterpretar a própria prática da advocacia e é assim que os clientes têm exigido.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 16:11

Os adventos tecnológicos e a popularização das ferramentas digitais exigem que os profissionais em geral repensem seus métodos de interação com o público alvo.

A cada instante um potencial cliente, diariamente conectado e determinado a solucionar seus problemas em poucos cliques, busca no advogado um comportamento de mesma dimensão. A relação advogado-cliente não é mais unicamente analógica, mas digital.

Compreender a introjeção da tecnologia nos serviços da advocacia passa por reinterpretar a própria prática da advocacia e é assim que os clientes têm exigido. A facilidade de acesso imediato à informação em conjunto com a sempre expansiva complexidade do ordenamento jurídico exigem uma comunicação menos hermética: o cliente anseia por entender os seus direitos, serviços e as facilidades digitais que o cerca.

Assim, a quarta onda de revolução é irreprimível, não poderá ser detida por nenhuma força reacionária e o futuro de internet onipresente, interação com bots, machine learning, big data, e-commerce e inteligência artificial, permitirão transformações ainda mais radicais nas relações humanas e entre clientes, empresas e corporações. A advocacia vive intensamente este momento e seus agentes não podem pecar por omissão ou mesmo inaptidão, visto que a boa aceitação dos serviços já ofertados, por meio de plataformas virtuais bem estruturadas e acessíveis, confirma essa nova realidade.

Resistir é postergar o inevitável. É aceitar ser dizimado pela cultura digital, diante do exponencial e inegável crescimento do mercado de tecnologia disruptiva na área do Direito. Os processos físicos têm sido substituídos pelos digitais; não há muito o computador substituiu a máquina de escrever, o endereço físico foi trocado pelo eletrônico, que logo perde espaço para o WhatsApp. Estas modificações já puderam quebrar radicalmente o funcionamento da banca tradicional de advogados. E outras lhes seguem o rastro.

A inovação apresenta argumentos incontestes em relação à sua importância no dia a dia dos operadores de Direito. Testemunham em seu favor instituições como o Poder Judiciário, a Administração Pública e o INSS, que avançam de forma significativa no desenvolvimento de novas tecnologias e de serviços digitais mais rápidos e eficientes à população. Falamos aqui de um potencial de milhões de pessoas experimentando a proposta de um atendimento ágil e eficiente, que cada vez mais será parâmetro nas próximas pesquisas que farão em um site de busca qualquer.

Diante deste cenário, fazer-se presente é fundamental e requer estrutura adequada, pois um atendimento eficiente se constrói a partir de serviços virtuais seguros, funcionais e concludentes. O caráter inovador que representa a oferta de serviços jurídicos pela internet exige ainda mais empenho na atuação com ética e responsabilidade para a construção de uma imagem sólida e confiável. Isso demanda altos investimentos, em suporte, treinamento de equipe altamente especializada, na aquisição de equipamentos, sistemas de integração e no desenvolvimento de tecnologias e soluções personalizadas, além de um núcleo de comunicação capacitado e dedicado às novas ferramentas.

Ao mesmo tempo em que o atendimento virtual elimina distâncias e trâmites burocráticos, também representa uma excelente oportunidade de ampliar o campo de atuação e a capacidade de contato com potenciais clientes. Trata-se de uma estratégia que aprimora e complementa as operações presenciais, sendo que em alguns casos responde por grande parte da origem dos novos contratos firmados.

O exercício da advocacia deve ser pautado pela busca da concretização dos interesses de toda a coletividade, visando garantir o acesso à justiça em seu sentido mais amplo. Eis a função social da advocacia. E eis a revolução tecnológica a favor dessa função, com propensão ao acessível, dinâmico e principalmente, a inclusão. Se o fato de uma pessoa ficar de fora das redes sociais já é considerado algo inaceitável, imagine o que dirão de um profissional ou escritório de advocacia que dá as costas para o futuro.

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*Victor Hugo Coelho Martins é advogado.

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