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Carteira dos Advogados: um tema caro para a Classe

Rui Celso Reali Fragoso

Há muitos anos alguns especialistas da área do Direito Previdenciário previam que a Carteira de Previdência dos Advogados poderia tornar-se inexeqüível. Muitos deles defendiam a tese de que a Carteira teria que ser fechada, porque quanto mais pessoas entrassem, pior seria. Contudo, ela permaneceu aberta e continuou o incentivo para que novos contribuintes passassem a integrá-la, o que, de certo modo, agravou ainda mais a sua situação.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Atualizado em 19 de janeiro de 2009 14:17


Carteira dos Advogados: um tema caro para a Classe

Rui Celso Reali Fragoso*

Há muitos anos alguns especialistas da área do Direito Previdenciário previam que a Carteira de Previdência dos Advogados poderia tornar-se inexequível. Muitos deles defendiam a tese de que a Carteira teria que ser fechada, porque quanto mais pessoas entrassem, pior seria. Contudo, ela permaneceu aberta e continuou o incentivo para que novos contribuintes passassem a integrá-la, o que, de certo modo, agravou ainda mais a sua situação. Cálculos atuariais feitos àquela época já apontavam alguns problemas, sendo o principal deles o acompanhamento puro e simples do reajuste da Carteira pelo salário mínimo, quando nenhum plano de previdência tem seu reajuste com base nesse índice.

Tudo isso foi agravado em 2003, com a Lei nº 11.608 (clique aqui), que deixou de destinar 17,5% do total da arrecadação das custas judiciais, representando perda de 80% da arrecadação de receita da Carteira. Quando veio a lei, a advocacia deveria ter entrado imediatamente com uma ação na Justiça questionando como é que o Estado tira a principal fonte de custeio da Carteira e não coloca outra no lugar. Nada foi feito e a situação, que era difícil, tornou-se inviável. Mas onde estavam as entidades que nos representam? Por que nada fizeram? Haveria interesse de uma migração em massa para as OABPrevs? Por que os dirigentes das entidades de Classe não convocaram imediatamente os especialistas em Direito Previdenciário que compõem seus conselhos e comissões para debaterem o tema à exaustão? Afinal, este sério problema atingia em cheio a vida de 34 mil advogados e suas famílias, muitos deles contribuintes da Carteira há anos, tendo nela sua tábua de salvação para uma aposentadoria mais digna.

Outro problema veio algum tempo depois: a decretação do fim do IPESP, que deverá ser extinto em junho do próximo ano (em conformidade com a Lei Complementar nº 1.010 (clique aqui), mesma lei que criou o São Paulo Previdência - SPPrev). Assunto preocupante, na exata medida em que deixa no ar a pergunta: quem vai gerir a Carteira dos Advogados com o fim do Instituto?

Só mais recentemente, quatro ou cinco anos depois do derradeiro golpe desferido contra a Carteira, foi que surgiram algumas sugestões mais concretas por parte de lideranças da categoria. Fala-se na possibilidade de negociação com o governo do Estado para que ele assuma a gestão da carteira; em aprovar na Assembleia Legislativa lei que prorrogue o funcionamento do IPESP; e na entrega da gestão da Carteira para a Secretaria da Fazenda.

A extinção do IPESP exigirá, é claro, a constituição de um gestor para a Carteira, que deverá ser definido pelas entidades de Classe.

Embora não seja especialista na área previdenciária, mas dada a importância do tema para a Classe, ouso fazer aqui algumas sugestões: constituição de um Conselho formado por aqueles que conhecem o assunto em profundidade para que estudem a situação e tirem desse encontro um documento que deverá ser apresentado à Classe com indicações dos caminhos a serem seguidos para solucionar o problema (levando em consideração os excelentes pareceres dos professores Wagner Balera, Arnold Wald e Adilson Dallari); que consideremos a possibilidade de terceirização da gestão da Carteira e da portabilidade para seus integrantes. Sendo que o mais importante é não deixarmos, sob hipótese nenhuma, a Carteira nas mãos do Estado, pois creio que basta a triste experiência que estamos vivenciando.

É importante também que as entidades responsáveis pelos destinos da Carteira, que sempre tiveram assento em seu Conselho, mantenham os advogados informados sobre suas decisões, iniciativas, ações, encontros e reuniões, utilizando-se para isso exaustivamente dos veículos próprios da categoria, para que se evite desse modo o uso político da situação, e também não se crie um ambiente de expectativa e preocupação para os advogados contribuintes, além daquelas que já os sobrecarregam no dia-a-dia do exercício profissional.

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*Advogado do escritório Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados. Ex-presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.

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