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A resolução contra a baixa produtividade do TJ/SP

Merece elogio a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução que determina que os desembargadores que se encontram com processos paralisados há mais de três anos sejam substituídos das causas e expliquem a seus pares o motivo da demora na efetivação de seus julgamentos.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Atualizado em 29 de março de 2011 15:32

A resolução contra a baixa produtividade do TJ/SP

Renato de Mello Almada*

Merece elogio a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução que determina que os desembargadores que se encontram com processos paralisados há mais de três anos sejam substituídos das causas e expliquem a seus pares o motivo da demora na efetivação de seus julgamentos.

Com isso vê-se que o Tribunal está preocupado em diagnosticar as razões da baixa produtividade de alguns de seus integrantes, o que até então não era revelado, ao menos de forma pública e com atitudes enérgicas e transparentes.

Segundo divulgado pela mídia, esta medida atingirá mais de 47 mil casos que estão nos arquivos do Tribunal de Justiça, o que representa um grande volume de processos, ainda que comparado ao número total de processos que tramitam em segunda instância.

A resolução prevê apurações disciplinares e mira em questões da almejada produtividade dos magistrados, a exemplo do que já ocorreu com a orientação emanada do Conselho Nacional de Justiça em sua famosa "Meta 2".

Por tudo isso é de ser aplaudida a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça bandeirante.

Somente um ponto entendo seja merecedor de uma observação maior. A resolução prevê que os processos que se encontram paralisados há mais de três anos serão transferidos para desembargadores com melhor desempenho e estes terão um prazo de 120 dias para julgá-los.

Apesar de quatro meses ser um período razoavelmente satisfatório para o estudo e decisão de um caso pela segunda instância, certo é que o volume recebido pelos desembargadores com melhor produtividade será grande, devendo ainda ser levado em consideração que os mesmos desembargadores já são possuidores de outros processos que lhes foram distribuídos. Assim, os desembargadores que apresentam um melhor desempenho terão, na verdade, uma sobrecarga de trabalho, o que pode prejudicar a eficiência de seus julgados.

Não podemos tratar a questão de melhor produtividade como sinônima de eficiência do julgado. A distinção entre ambas é evidente.

Ao repassar uma carga extra de processos aos desembargadores que apresentam melhor índice de produtividade em comparação aos demais membros da corte, terão eles condições de produzir e elaborar uma decisão justa? Aqui não se leva em conta questões de conhecimento jurídico, até porque cremos que todos os componentes do Sodalício as possuem de sobra, mas sim condições de analisar com calma todo o conteúdo do processo que está em análise recursal.

E essa preocupação leva em consideração justamente o que ocorreu quando o CNJ impôs a chamada "Meta 2". Muitos processos que se encontravam parados há anos receberam julgamento e, infelizmente, em muitos casos verificamos que a decisão foi dada mais como satisfação para cumprimento da meta imposta pelo CNJ do que para cumprimento da efetiva prestação jurisdicional. E não são poucos os casos que se encaixam nessa situação.

Mas cremos que nossos desembargadores estarão atentos a essa situação e farão prevalecer nos casos a justiça e o bom direito, independentemente de metas a serem cumpridas.

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*Sócio do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados

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