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O trabalhador, o alcoolismo, o tabagismo, e as drogas

Para o ministro, o alcoolismo, o tabagismo e as drogas devem ser encarados como inimigo do trabalhador dentro e fora do ambiente laboral.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Atualizado em 31 de agosto de 2011 14:30

Almir Pazzianotto Pinto

O trabalhador, o alcoolismo, o tabagismo, e as drogas

O Tribunal Superior do Trabalho, que presidi com muita honra e dedicação, lança campanha pública destinada ao combate dos elevados índices de acidentes do trabalho.

O Art. 19 da lei 8.213 (clique aqui), de 1991, que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social, define como acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. No dispositivo seguinte, a lei lhes equipara a doença profissional e a do trabalho.

Segue-se, no inciso II do Art. 20, elenco de situações classificadas como acidentes, conquanto o empregador não haja concorrido direta ou indiretamente. São exemplos de acidentes atípicos, agressões, sabotagens ou terrorismo, cometidos por terceiro ou colega de serviço; ato de pessoa privada da razão; desabamento, inundação, incêndio e casos fortuitos ou decorrentes de força maior, ou se verificados no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o modo de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (inciso II, letras a e d; inciso IV, letra d).

A lei protege o empregado e dependentes, não apenas quando o empregador colabora, direta ou indiretamente, para o evento, como nos casos em que o acidente deu-se independentemente de que tenha contribuído ou se omitido para que acontecesse. É o caso da balconista assassinada em serviço pelo ex-marido, do motorista que, em velocidade excessiva, despenca ribanceira abaixo, para morrer esmagado, ou do moto-boy atingido por veículo que atravessou sinal vermelho.

A iniciativa pioneira do TST deve ser enaltecida, e servir de exemplo para outras instituições públicas ou privadas. Não podemos deixar de lado, contudo, situações não necessariamente relacionadas ao ambiente de trabalho, mas nocivas ao empregado, à família, à sociedade.

Tabagismo, alcoolismo, drogas, estão entre os mais perversos dos inimigos dos trabalhadores, não importando o grau de educação, o ofício, o nível hierárquico, o valor do salário. É impossível ignorar os terríveis malefícios causados pela trindade assassina. Tradicionalmente tolerados, o cigarro e a bebida alcoólica são vícios fatídicos presentes em todos os segmentos sociais. Quanto à maconha, não obstante seja o primeiro passo para o uso de drogas pesadas, já se propõe regulamentação que facilitará o consumo do "baseado".

Estatísticas do Instituto Nacional do Câncer apontam o tabagismo como causa de 45% das mortes por infarto do miocárdio, 25% das mortes por doença cérebro-vascular, 30% das mortes por câncer, 90% dos casos de câncer do pulmão. Folhetos patrocinados pelo CIEE - Centro de Integração Escola-Empresa revelam como acontece a dependência do cigarro, do álcool, das drogas: "Os adolescentes - informa o impresso - iniciam o uso do cigarro por curiosidade, por pressão do grupo, por pressão social, isto é, influenciados pelo modelo dos adultos". Cerca de 1,5 bilhão de pessoas fumam no mundo, o que significa quase 1/3 da população do planeta. "O risco do câncer no pulmão dos não fumadores e expostos a fumar passivamente é aumentado perto de 20% a 30%, e o risco adicional da doença de coração é de 23%". As crianças são o principal alvo dos fumantes, adverte o CIEE. Segundo a mesma entidade, "de cada cinco alunos universitários, um já fez uso de droga", e 70% dos dependentes não conseguem se livrar do vício.

Campanhas hipócritas, à base de "fumar é prejudicial à saúde", e "beba com moderação", já se sabe que não surtem os efeitos esperados.

A sociedade clama por medidas fortes, como a proibição de fumar em locais públicos, do funcionamento de bares de rua após 23 horas, e prisão em flagrante, por crime inafiançável, de quem vier a ser apanhado alcoolizado na direção de veículo.

A louvável campanha desencadeada pelo TST poderia ser complementada por outras, a exemplo do que faz o CIEE, preocupado com o ser humano além dos limites do local de trabalho. Afinal, se acidentes do trabalho fazem vítimas entre trabalhadores, não podemos deixar de levar em conta os males que lhes são provocados pelo alcoolismo, tabagismo e pelas drogas.

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*Almir Pazzianotto Pinto é advogado. Foi ministro do Trabalho e presidente do TST

 





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