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A invasão da Rocinha e a justiça a serviço do crime

A partir do episódio da ocupação da Rocinha e do Vidigal por forças policiais, o advogado discute a impotência do Judiciário diante do crime organizado, uma vez que sua função de aplicador da lei fica atrelada à reserva legislativa.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Atualizado em 16 de novembro de 2011 16:10

Eudes Quintino de Oliveira Júnior

A invasão da Rocinha e a justiça a serviço do crime

Toda imprensa teve sua atenção voltada para a ação das forças armadas do Rio de Janeiro para retomar o controle das favelas da Rocinha e do Vidigal, locais dominados pelo tráfico de drogas. Causa certa estranheza o noticiário porque deixa transparecer a existência de um poder paralelo, ou até mesmo de um concubinato entre a sociedade civilizada e a organização criminosa, num verdadeiro usucapião até então não molestado e agora, num repente, ocorre o rompimento do pacto de não ingerência.

Muito se tem falado a respeito do desproporcional aumento do índice de criminalidade do país. Vários diagnósticos, acompanhados de estratégias terapêuticas foram lançados, assim como identificados fatores de correção e reabilitação, reduzindo a crise a uma questão essencialmente política e social, erigindo-a à categoria de problema científico e, como tal, a aplicação de métodos pré-concebidos e esquemas conceituais para solucioná-la. Sem sucesso, no entanto.

Em mais uma cunha fincada neste reiterado assunto, propõe-se uma análise objetiva, com o conteúdo voltado para a realidade, procurando, como qualquer cidadão quer, uma resposta que possa ser geradora da paz social. Além do uso e tráfico de drogas, de armas, do desemprego, do paradoxo da tecnologia com a miséria, do niilismo cultural, outro fator se apresenta como responsável pela desorganização do Estado organizado: a legislação penal brasileira, branda, complacente, distribuindo indulgências e deferências ao infrator.

O título do artigo foi emprestado do livro escrito por Arruda Campos, em 1959, editado pela Saraiva. Na obra, o autor faz ver que a lei gera o crime. Parte do princípio que representa o interesse dos grupos dominantes e o Judiciário, como escravo da lei, deve fazê-la imperar, mesmo sem o apoio do povo, pois o critério da lei é o antijurídico e não o antissocial. Não é dado ao Judiciário discutir a intenção da lei e nem escolher seus destinatários. Assiste de braços cruzados a bancarrota social e não pode aplicar nem mesmo a analogia para alcançar nas suas malhas os que circulam entre os artigos do Código Penal, em razão do princípio de que não há crime sem lei anterior que o defina. Apesar de toda boa intenção do Judiciário, sua função de aplicador da lei fica atrelada à reserva legislativa.

A violação das regras nada mais é do que a desorganização social do Estado organizado, motivada por falhas normativas do sistema legislativo. O grupo organizado, aproveitando-se de sua ideia centrada e na noção de funções coordenadas de seu organismo, age como um lobo em torno de um rebanho de ovelhas, aguardando o ataque a qualquer descuido do pastor, que, por sua vez, é por demais confiante no sistema de segurança. Daí que, todo espaço deixado pelo poder público, sem o controle eficiente, é alvo de disputa por agentes ligados à criminalidade.

A lei é feita para todos, de forma indistinta, sem indagar se o cidadão é do bem ou voltado para a vida criminosa. A presunção da lei - Código Penal data de 1940 (clique aqui) - é a de que toda pessoa seja honesta e, se delinquiu, tem o voto de credibilidade para se inserir na reabilitação social. A realidade brasileira é destoante do pensamento de nosso legislador penal. O crime, que era tratado em sua individualidade, muitas vezes com gravames insignificantes para a sociedade, hoje, mais do que maduro, invade o grupo social e, de forma orquestrada, faz o cidadão refém e prisioneiro, demonstrando a conquista do poder pela força e intimidação.

Para combater o mal que assola o país, urge que o nosso Parlamento faça uma revisão legislativa penal e dote o Judiciário de leis mais rigorosas para combater não só a criminalidade individual como a organizada, que vem crescendo a olhos vistos, para que, diante do império da lei, seja retomada ordem social. É preciso fazer prevalecer que a lei é feita para proteger a pessoa que vive, palpita, tem sonhos e chora e não a que destrói vidas e anseios humanos.

Não há necessidade de se retomar o espaço que é do povo e administrado pelo Estado. Basta retirar a raposa da condição de guardiã do galinheiro.

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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, advogado e reitor da Unorp





 

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