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Planejamento tributário

Juliana Ono

A advogada explica como um planejamento tributário bem elaborado pode diminuir o valor dos tributos de uma empresa sem infringir a legislação.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Atualizado às 09:10

Juliana Ono

Planejamento tributário

Por ocasião do início de um novo ano, além de realizar simulações e estudos a fim de escolher o melhor regime de tributação, para o ano de 2012 também é importante rever os procedimentos internos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, evitando assim a aplicação de penalidades, e aborrecimentos com o fisco.

A Diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, comenta que "por meio do Planejamento Tributário, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano seguinte devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver".

Assim, empresas eficientes costumam contar com investimentos nesse setor, pois a redução de custos resultante de um planejamento tributário bem elaborado costuma ser considerável, sem contar a redução de riscos relacionada a possíveis autuações fiscais. Através de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária. Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte.

A orientação para o correto preenchimento de cada declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas. Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas consequentes penalidades diretas e indiretas.

Toda essa preocupação ganha ainda mais relevância, quando nos remetemos ao SPED, que deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos.

SIMPLES Nacional (Supersimples)

A LC 123/2006 instituiu o Simples Nacional, regime destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000. Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos - para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional. Há ainda o SIMEI (regime específico para Microempreendedor individual), que é bastante vantajoso, mas atende empresários que faturem até R$ 60.000 - sem contar as inúmeras outras restrições quanto a atividade e nº de empregados.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime de tributação no qual a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.

Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, ou ainda, prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real

Por fim o Lucro Real, regime que parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável. Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2012, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.

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* Juliana Ono é diretora de conteúdo da FISCOSoft Editora

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