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O terceiro setor na Atualidade

A idéia de 3º setor pressupõe a existência de um 1º, o Estado, e de um 2º o Mercado. O conceito refere-se a iniciativas privadas de cunho público (não governamental) e que não visam lucro. Em vez de sugerir uma arena para as lutas pelo poder e as competições egoístas, este setor significa um campo onde serão aprendidos e exercitados os valores da solidariedade social

sexta-feira, 9 de setembro de 2005

Atualizado em 8 de setembro de 2005 10:16


O Terceiro Setor na Atualidade


Sylvia Maria Von Atzingen Venturoli Auad*


A idéia de 3º setor pressupõe a existência de um 1º, o Estado, e de um 2º o Mercado. O conceito refere-se a iniciativas privadas de cunho público (não governamental) e que não visam lucro.

Em vez de sugerir uma arena para as lutas pelo poder e as competições egoístas, este setor significa um campo onde serão aprendidos e exercitados os valores da solidariedade social.


Esse fenômeno sem precedentes, da participação dos cidadãos em ações que visem o bem comum, nasce da compreensão de que as questões globais enfrentadas pelas nações em um mundo em transição não podem ser resolvidas apenas pelos governos, ou pela lógica de mercado, tão pouco por iniciativas tomadas apenas no plano nacional. É antes de tudo um convite ao debate e à participação de cada um nesta nova iniciativa.


O Estado continua existindo naturalmente e sem ele não há ordem que se sustente. Alguns partidos políticos, que não podem ser identificados com uma única linha política, foram concebidos no passado com este tipo de vocação. Partidos revolucionários, em particular, se atribuiriam à missão de unificar o povo em torno de um projeto político comum.


Bens e serviços são chamados públicos por duas razões: respondem às necessidades coletivas e supõe-se que não devam gerar lucros. Por outro lado, significa que os eventuais benefícios devem ser reinvestidos, para realizar os objetivos da organização. Em boa parte desse campo, a distinção entre o público e o privado não é totalmente assimilada.


Os movimentos sociais e as ONGs romperam com as formas tradicionais de ajuda e assistência mútuas. De clima promissor, de conotação quase messiânica, que caracterizou os anos 70, deu lugar, no final da década de 80, a uma consciência de crise de paradigmas.


Entretanto, a década de 90 presenciou o surgimento de um número crescente de sinais vitais no que tem sido chamado de 3º setor. Surgiram as redes temáticas, que incluem organizações voltadas para questões como mulheres, crianças, direitos humanos, saúde e ecologia. Algumas são agrupamentos efêmeros e outras adquirem tradição.


A tendência da exigência da supervisão ou participação de uma ONG para que projetos internacionais e nacionais consigam financiamento é cada vez maior. Há em vários países, agências de cooperação internacional para atrair recursos a projetos.

Essa forma de cooperação tripartite, envolvendo governo, ONGs e Agências Internacionais, está começando a dar frutos.


Hoje, muitas administrações nacionais e órgãos intergovernamentais, na procura de alternativas, buscam uma íntima cooperação com ONGs, domésticas e internacionais, reconhecendo assim que o Estado, por si só, não está mais em posição de solucionar todos os problemas e aceitando, que outros setores de natureza privada, tais como forças de mercado e organizações voluntárias não lucrativas, desempenhem um respeitável papel transnacional complementar.


É importante notar que o 3º setor além de extremamente ágil, com interferência definitiva nas políticas e estratégias nacionais e internacionais e com assento nos órgãos governamentais (local, nacional e internacional), tem estruturas burocráticas e projetos que necessitam de mão de obra, qualificada ou não, garantindo também trabalho remunerado para inúmeras pessoas.


No Brasil, a nova legislação civil quando dispõe sobre as pessoas jurídicas, dá, a partir do artigo 44, um destaque às associações e trata como devem elas se constituir, quando terminam a responsabilidade de seus dirigentes, e nos artigos 48 e o parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, há a determinação das regras para as decisões em assembléia, o destino de seus bens em caso de dissolução e a proteção dos direitos da personalidade.


Pensávamos conhecer o futuro e divergíamos apenas sobre como chegar lá, mas a ciência e a tecnologia continuam projetando uma linha de progresso indefinida, porém, suas implicações sociais se tornaram incertas e os problemas das nações são infindos. A insegurança do futuro significa também sua abertura. Para o bem ou para o mal. O jogo continua. E se é aberto, é também diverso. Não obstante, apesar das diferenças, as chances do futuro se tornam universais. As experiências do 3º setor induzem a uma crença de que há coisas positivas e prodigiosas por fazer.

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*Membro do  IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais








 

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