terça-feira, 16 de abril de 2024

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Sylvia Maria Von Atzingen Venturoli Auad

Migalheira desde março/2005.

Advogada. Integrante da Auad Advogados Associados. Associada ao IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais

Migalhas de Peso Planos de saúde e a legislação atual: os reajustes dos planos de saúde face ao CDC e o Estatuto do idoso
quarta-feira, 8 de julho de 2009

Planos de saúde e a legislação atual: os reajustes dos planos de saúde face ao CDC e o Estatuto do idoso

A estratégia que o governo vem utilizando há alguns anos, demonstra o interesse na diminuição de sua responsabilidade quanto ao serviço de saúde pública.
Migalhas de Peso Os cônjuges e companheiros no direito sucessório brasileiro
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

Os cônjuges e companheiros no direito sucessório brasileiro

Até o século XX, a cônjuge foi colocado em categoria inferior no direito sucessório. Pelo Código Civil de 1916, o cônjuge ficava em 4º grau na ordem sucessória, depois até mesmo dos colaterais de 10º grau, sendo que muito dificilmente sucederia ao extinto. Após algumas leis que avançaram na questão, como a Lei nº 4.121/62, esta situação foi sendo alterada, até que o Código Civil de 2002 reconheceu o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário.
Migalhas de Peso O testamento à luz do novo Código Civil na atualidade
quinta-feira, 30 de março de 2006

O testamento à luz do novo Código Civil na atualidade

A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Novo Código Civil brasileiro simplificou a questão da sucessão testamentária quando define em seu art. 1857 e seguintes a possibilidade de fazer as disposições de última vontade, através de testamento. O testamento embora amplamente utilizado em outros países e encontrado no direito sucessório brasileiro como a primeira forma de herdar, tem sido pouco empregado no cotidiano do brasileiro, muitas vezes até, por desconhecimento.
Migalhas de Peso O terceiro setor na Atualidade
sexta-feira, 9 de setembro de 2005

O terceiro setor na Atualidade

A idéia de 3º setor pressupõe a existência de um 1º, o Estado, e de um 2º o Mercado. O conceito refere-se a iniciativas privadas de cunho público (não governamental) e que não visam lucro. Em vez de sugerir uma arena para as lutas pelo poder e as competições egoístas, este setor significa um campo onde serão aprendidos e exercitados os valores da solidariedade social
Migalhas de Peso A Nova Ordem Internacional e a Legislação
segunda-feira, 14 de março de 2005

A Nova Ordem Internacional e a Legislação

A trajetória do Brasil, no sentido macro econômico no cenário mundial, tem sido motivo de grandes esperanças e expectativas de crescimento, a fim de exercer seu papel de verdadeira liderança na América Latina. Assim, como país em desenvolvimento, vem como uma de suas vozes e ou mesmo daqueles que fazem parte do bloco do terceiro mundo, conclamar as nações financeiramente independentes, a se unirem num esforço comum, para o alcance de um mundo com nova roupagem calcada na fraternidade e igualdade dos povos.