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Concessão de visto ao companheiro e/ou companheira em união estável

Quais são as espécies de visto para estrangeiros e seus companheiros e dependentes legais no Brasil.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Atualizado em 24 de setembro de 2012 12:35

Existem no Brasil diversas espécies de visto para estrangeiros, dentre as quais a de reunião familiar e o visto por união estável, aplicáveis aos dependentes legais ou companheiros de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros maiores de 21 anos detentores de visto temporário ou permanente.

A legislação aplicável ao visto por reunião familiar é a Resolução Normativa nº 36/99. A lei exige que o "chamante" seja o nacional brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil com visto temporário ou permanente, maior de 21 (vinte e um) anos de idade.

Os dependentes podem ser o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores incapazes de prover o próprio sustento. Também podem ser considerados dependentes os irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos e solteiros menores de 21 (vinte e um) anos ou de qualquer idade se comprovada a impossibilidade de de prover o próprio sustento, assim como os ascendentes, desde que demonstrada a mesma condição. Os filhos, irmãos, netos ou bisnetos menores poderão ser considerados dependentes até os 24 (vinte e quatro) anos se inscritos em cursos de graduação ou pós-graduação, desde que seja dada igualdade de tratamento aos brasileiros no país de origem.

O pedido de visto a título de reunião familiar deve ser requerido perante as missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados, com jurisdição sobre o local de residência do interessado, acompanhado dos documentos exigidos por cada repartição consular específica, a exemplo da certidão de casamento, no caso do cônjuge, ou certidão de nascimento, para os casos de filiação.

Caso o estrangeiro esteja residindo legalmente no Brasil, o pedido de visto permanente poderá ser requerido perante o Ministério da Justiça, e será analisado pela Coordenação Nacional de Imigração.

É necessário lembrar que se o "chamante" também for estrangeiro e estiver solicitando seu visto perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o pedido de visto dos dependentes legais será incluso no requerimento a ser apresentado ao órgão supra.

Quanto aos companheiros em união estável, a Constituição de 1988 reconhece, em seu artigo 226 §3º, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. No mesmo sentido, também dispõe o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1723.

Desta forma, aos companheiros deve ser dado tratamento igual aquele reservado aos cônjuges, possibilitando-lhes a obtenção de visto por união estável com brasileiro ou estrangeiro com autorização de permanência no país.

Os procedimentos, para esses casos, são regulamentados pela Resolução Normativa 77/08, a qual dispõe sobre a possibilidade da obtenção de visto temporário ou permanente para companheiro ou companheira, sem distinção de sexo. Deve-se, contudo, comprovar a união estável e demonstrar que o "chamante" pode prover a subsistência do estrangeiro no território nacional.

O companheiro de cidadão brasileiro deverá requerer o visto por união estável junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da RN 77/08. Após o deferimento e publicação do visto no Diário Oficial da União, o estrangeiro deve dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Contudo, o visto do companheiro(a) de um estrangeiro que venha ao Brasil a trabalho com visto permanente ou temporário não será concedido, no mesmo procedimento, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com efeito, O companheiropode entrar no país com visto de turista e iniciar novo procedimento no Brasil perante o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da RN 77/08. Após o deferimento e publicação do visto de união estável, o companheiro deve dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para obter o seu Registro Nacional de Estrangeiros.

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Júlia Bandeira de Melo Campos é estagiária da equipe de Direito de Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados

Gabriela Zaidan Cunha é advogada da equipe de Direito de Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados









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