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Saúde do magistrado

A mudança do processo físico para o eletrônico mudou substancialmente o trabalho, provocando situações que não foram levadas em consideração, como lesões de repetição e problemas na visão.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Atualizado em 2 de outubro de 2012 11:40

A demanda social é muito grande e o jurisdicionado tem o direito de reclamar a efetiva entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável. Essa afirmativa constitucional, entretanto, exige e o Estado não fornece os "meios" indispensáveis à concretização do direito.

O trabalho dos juízes não comportava gerenciamento dos processos judiciais, ocorrido somente depois da criação do CNJ. A partir daí, buscou-se solução para o impasse, agilidade nos julgamentos e falta de ferramentas para desenvolvimento do trabalho; o CNJ implementou metas de produtividade a serem cumpridas pelos magistrados, buscando acelerar a efetiva entrega do direito às partes; acontece que, na fixação dessas metas, o órgão de controle nacional não observa as diferenças regionais em termos de estrutura funcional das Varas e Comarcas, tratando uniforme e igualmente os desiguais; o fundamento maior das metas situa-se nos números, sem outra qualquer consideração. Sabe-se que a realidade do Paraná, de São Paulo ou do Rio de Janeiro não é a mesma que a Bahia, Pernambuco e estados do nordeste. A celeridade processual tornou-se mais importante do que a qualidade processual e isso causa angústia aos juízes preocupados com o cumprimento de metas e pautas, com o preenchimento de planilhas, com o atendimento cortês às partes e aos advogados

A credibilidade do juiz passa hoje pelos números frios, pela avaliação e pela quantificação dos processos julgados. Nada mais importa.

O acesso dos magistrados ao 2º grau aferido somente por critérios objetivos de produtividade, sem se voltar para a qualidade, juntamente com a grita do jurisdicionado por presteza no julgamento, provoca empenho sobre-humano ao ponto de causar danos à saúde.

A magistratura deve cuidar da saúde dos prestadores de serviço na área judiciária, arrefecendo a ditadura dos números, exigidas como elemento único e garantidor das promoções por merecimento, considerando, principalmente, o arrojo das metas impossíveis de serem alcançadas em Varas ou Comarcas que não dispõem de servidores, nem de estrutura mínima para o trabalho.

A pressão quantitativa é medida pelo número de licenças médicas e pelo acometimento de doenças cardiológicas, psicossomáticas e psicológicas de que são vítimas os magistrados que não têm merecido a segurança que necessita no ambiente de trabalho, a saúde a que faz jus, uma política remuneratória, garantidora de efetiva recomposição das perdas inflacionárias e adequada cobertura previdenciária.

Na verdade, a justiça estadual não tem dado atenção à saúde de seus membros, mesmo trabalhando com alta carga de pressão mental e funcional, porque obrigados a prolatar diariamente decisões que transformam a vida dos jurisdicionados, retirando-lhe o patrimônio ou a liberdade, dando ou negando o direito reclamado. Com frequência, condenam para cumprir sua missão de julgar, mas sofrem com essa difícil tarefa. Daí advém o esgotamento emocional e físico.

Entregam-se ao trabalho na ilusória possibilidade de atender ao jurisdicionado, que reclama presteza nas decisões judiciais. A ausência de juízes e servidores em número fixado pela própria lei agiganta ainda mais o sofrimento do julgador, porque se sente impotente e frustrado sem poder cumprir a missão de distribuir a justiça em tempo razoável. Além disso, enfrenta a enorme disparidade na relação juiz/habitante, pois enquanto a média tem sido de um juiz para cinco mil habitantes, a vizinha Argentina conta com um juiz para dez mil e o Brasil chega a um juiz para quarenta mil jurisdicionados, ficando na média de vinte e cinco. A falta de juízes não se deve somente à ausência de recursos; os tribunais se encarregam de recrutar cada vez mais juízes para assessores, sem se preocupar com o preenchimento das vagas, deixando assim claros significativos na primeira instância.

E o pior é que o magistrado que trabalha além do horário não percebe horas extras; sintomático, é o fato de o juiz ser convocado para assumir a função de diretor do fórum, o desembargador ser chamado para presidir uma das Câmaras, aumentando, portanto sua carga de trabalho, mas sem nada perceber em termos de horas adicionais ou horas extras, como as leis asseguram a qualquer trabalhador.

As deficiências na alimentação, juntamente com as condições precárias do trabalho, a falta de disciplina nos horários, provoca o estresse, a insônia, a depressão, a ansiedade e a angústia, sintomas mais comuns na classe de magistrados, pois sofre enorme pressão das partes, dos advogados, da imprensa e da sociedade.

Diferentemente do que ocorre, por exemplo, com os jogadores de futebol, que recebem tratamento firme e vigilante para terem boa saúde, os magistrados não dispõem de atendimento médico, psicológico e falta-lhe até tempo para cuidar da saúde.

O bem estar mental, a integridade psíquica e o pleno desenvolvimento intelectual e emocional constituem direito fundamental de todo cidadão, conforme prevê a Constituição federal.

Os magistrados são acometidos de doenças psíquicas, de depressão no percentual de 41,5%, de insônia, 53,8%, números da Anamatra, sofrendo ainda de hipertensão, de dores lombares, de vistas cansadas.

O problema é tão grave que já se registra casos de juízes que cometem o suicídio. Em novembro/2009, o juiz João Francisco Domingues da Silva, da comarca de Medicilândia, Amazonas, Pará, suicidou-se no fórum, depois de ter atendido a um advogado e uma promotora e realizado uma audiência; em agosto/2011, a juíza do trabalho, Lúcia Teixeira da Costa, em Recife/Pe., atirou-se do 11º andar do prédio onde funciona a Justiça Trabalhista e em abril/2012, o desembargador Adilson de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi encontrado morto, em sua casa, com dois tiros no abdômen.

As doenças mais comuns na classe têm íntima relação com o ambiente do trabalho e são causadoras de afastamentos temporários e permanentes, prejudicando a prestação dos bons serviços judiciários.

A carga de trabalho aceitável para o juiz é o julgamento de 1.000 processos por ano; pesquisa da AMB constatou que 85% dos juízes brasileiros julgam mais que isso. Levantamento estatístico do CNJ anota que o número médio de processos que aguardam julgamento no Judiciário brasileiro é de 5.277 por cada juiz, no primeiro grau, e 8.660 por cada desembargador, na segunda instância. Esses números certificam o intenso trabalho desenvolvido pelos magistrados de primeira instância, pois são os maiores responsáveis pela formação do processo, cabendo ao segundo grau apenas rever e corrigir, se for o caso, o trabalho desenvolvido nas Comarcas e Varas.

Pesquisa feita pela Ajufergs anotou que o processo eletrônico trouxe maiores problemas para a saúde dos juízes e mal estar no ambiente de trabalho, anotando o percentual de 78,89% dos magistrados ouvidos, dos quais mais de 73% identificaram problemas com a visão. Mais de 95% dos juízes informaram que o futuro de sua saúde tende a piorar com o processo eletrônico e nenhum se sentiu orientado para prevenir eventuais problemas de saúde decorrentes do processo eletrônico. A pesquisa mostrou ainda que 98,90% dos magistrados federais entendem que devem ser consultados sobre informática no Judiciário.

Do processo físico para o processo eletrônico houve substanciais mudanças no trabalho do magistrado.

Assim, é indispensável que se comece a preocupar com a nova situação criada com o advento da tecnologia, evitando que tais avanços contribuam para piorar ainda mais a saúde do magistrado.

Apesar de algumas vantagens obtidas pelos magistrados, nota-se descaso com o tempo de trabalho, com expressa violação ao disposto no inc. XIII, art. 7º e § 3º, art. 39 da Constituição que estipulam a duração do trabalho em oito horas diárias também para os servidores públicos.

Necessário descobrir quais os problemas de saúde que mais aflige os magistrados, fundamentalmente em razão da implantação do processo eletrônico, a exemplo das lesões de repetição e problemas na visão.

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* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior






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