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O magistrado, a escola judicial e a formação permanente

Há necessidade premente de uma política de formação permanente do magistrado.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Atualizado às 07:19

Em 17/6/13 a EMAP - Escola da Magistratura do Paraná realizou no auditório do Tribunal do Júri, solenidade especial para celebrar os 30 anos da instituição, com homenagens aos ex-diretores da Escola, inclusive ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, que foi coordenador pedagógico da EMAP. Anunciada a presença do presidente do TJ/PR, desembargador Clayton Camargo; do diretor-Geral da EMAP, juiz Luciano Campos de Albuquerque; do supervisor-pedagógico da EMAP, desembargador José Laurindo de Souza Netto; do presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, desembargador Antonio Rulli Júnior; do diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, juiz Roberto Portugal Bacellar; do coordenador-Geral de cursos da EMAP, juiz Rodrigo Otávio Rodrigues do Amaral; do diretor do Tribunal do Júri e diretor do núcleo de Curitiba da EMAP, juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, entre outras autoridades.

A Escola da Magistratura do Paraná foi criada em 17/6/83 pela resolução 03/83, do TJ/PR. Mediante convênio celebrado no dia 2/8/83, a instituição passou a ser administrada pela Associação dos Magistrados do Paraná. Fundada com o propósito maior de atualização, aperfeiçoamento e especialização de magistrados, objetiva também a preparação de bacharéis em direito para o exercício da magistratura e o bom desempenho das lides jurídicas.

Hoje verificamos que sistematicamente os ministros indicados para as Cortes Superiores tem formação acadêmica consistente! Os três últimos indicados, dois deles são mestres e doutores pela PUC/SP, um deles, diretor da Faculdade de Direito de Guarulhos.

Para galgar o posto de general um militar realiza uma peregrinação por cursos de formação permanente que principia na Academia de Agulhas Negras e cursos específicos para capitão, major, coronel...

O magistrado, ao contrário, frequenta uma faculdade de Direito, quiçá um curso preparatório para o concurso público (e não para o exercício da magistratura) aprovado, não tem formação permanente e não há a pretendida atualização, aperfeiçoamento e especialização dos magistrados.

O movimento da formação permanente surgiu no inicio dos anos 60, num contexto marcado pela explosão e ruptura dos sistema escolar. A lógica da acumulação e fragmentação dos conhecimentos foi posta radicalmente em causa. Estas ideias aparecem pela primeira vez de forma sistemática num relatório publicado pela UNESCO - "Aprender a Ser" (Faure, 1972), que representou no pensamento sobre educação um ponto de viragem. Apesar de todas as limitações posteriores, o conceito de educação permanente contínua a assentar nos seguintes pressupostos essenciais: a) o homem é um ser que nunca está acabado; b) uma sociedade de mudança exige uma educação permanente; c) não faz sentido manter a tradicional separação entre sistema de ensino e sistema de formação profissional, dadas as suas múltiplas interdependências (Conselho da Europa - Programa de Siena-Strasbourg, 1980).

Há necessidade premente de uma política de formação permanente do magistrado estruturada com base em uma perspectiva na qual a formação é um processo contínuo de desenvolvimento humano e profissional, abrangendo, além dos conhecimentos próprios da escolarização, todas as dimensões humanas. Por isso, a ênfase deve ser dada na criação de diferentes espaços de diálogo e reflexão sobre a prática das escolas judiciais de maneira democrática, participativa e com rigor científico, pautados pela concepção de formação humana integral.

Para que tem um mínimo de informação a respeito de formação permanente sabe que em relação aos operadores do direito a formação, mais que em qualquer outra profissão, há que ser permanente. O caráter volátil da legislação hoje, bem como as alterações das relações sociais diante das novas tecnologias, do crescimento e inclusão na economia, demandam relações nem mesmo imagináveis há poucas décadas. A meu modesto entender, a Escola da Magistratura deveria ser da UEP - Universidade Estadual do Paraná e cumprir o propósito maior de atualização, aperfeiçoamento e especialização de magistrados, desde o ingresso dos mesmos com um curso específico, de, ao menos seis meses. A proposta de formação permanente deve albergar especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, com áreas de pesquisa específicas de atuação do magistrado, como gestão, informática, processo eletrônico, gabinete eletrônico, responsabilidade civil, "novos direitos", direito do consumidor, e tantas outras questões... mas é a quebra de um paradigma onde são oferecidos cursos preparatórios para o concurso público, como os cursos particulares, perdendo o foco principal, que é a formação permanente do magistrado.

Estive conversando pessoalmente com o reitor da Universidade Estadual do Paraná e ele disse que já tentou entendimentos a respeito, e mais, que a proposta de legislação específica, para administração própria da Escola da Magistratura do Paraná, como instituição de ensino superior dentro da UEP é perfeitamente possível e benvinda.

Fica a sugestão de uma proposta de lei ao Poder Judiciário do Estado do PR.

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* José Sebastião Fagundes Cunha é desembargador no TJ/PR, diretor da Escola Judicial da América Latina e vice-presidente de capacitação da Rede Latino-americana de Juízes.

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