quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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José Sebastião Fagundes Cunha

Migalheiro desde junho/2006.

Desembargador do TJ/PR e pós-PhD em Direito pelo Centro de Estudos Sociais - CES da Universidade de Coimbra.

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

A vista de meu ponto:50 anos da revolução de 1964

Memórias de 1969: emoções que jamais dissipam…
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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Justiça diante da razão e objetividade nas manifestações populares contemporâneas

Compreender o mundo nunca é uma questão de apenas registrar nossas percepções imediatas. A compreensão inevitavelmente envolve o uso da razão.
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quarta-feira, 19 de junho de 2013

O magistrado, a escola judicial e a formação permanente

Há necessidade premente de uma política de formação permanente do magistrado.
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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Automação, julgamento eletrônico e inteligência artificial

Há uma dissociação dos princípios constitucionais e a prática diuturna da prestação jurisdicional. As metas de produtividade do Judiciário são estabelecidas sem antes realizar um levantamento sistemático de causas e simplesmente impõem aos magistrados um dever sem meios para consecução do propósito.
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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O Conselho Nacional de Justiça e as políticas públicas de cotas

É inquestionável que no Brasil existem desigualdades de oportunidades que necessitam de correções. Tais desigualdades também estão presentes no campo do trabalho, incluído o serviço público.
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segunda-feira, 9 de julho de 2012

O Julgamento Eletrônico e o Recurso Especial Repetitivo:soluções para correta e pronta prestação jurisdicional

Recentemente, o STJ anunciou que está buscando mecanismos para julgar teses repetitivas em até seis meses.
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quarta-feira, 27 de junho de 2012

O Conselho Nacional de Justiça e a competência interna

J. S. Fagundes Cunha e José Maurício de Lima
A experiência secular dos Tribunais deveria ser implementada no CNJ.
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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Encontro dos Professores de Processo do IBDP

Hoje, o docente de Direito Processual está em várias encruzilhadas : ou se reinventa ou se torna obsoleto; ou participa das discussões das novas tecnologias da informação ou sequer é levado a sério pelos discentes. Para tanto, é necessário ter consciência de que reinventar implica em rever o conceito de ensino com todos aqueles que estão diretamente ou indiretamente ligados a ele.
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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Processo Eletrônico no CNJ e nas Faculdades de Direito

O CNJ é exemplo para os Tribunais do país em relação à modernidade. Impõe uma medida que gera celeridade, facilidade de gestão da informação, minimiza custos e é politicamente correta inclusive quanto a questão ambiental.
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terça-feira, 4 de maio de 2010

Conciliação on-line em Segunda Instância

As inovações em termos de recursos tecnológicos através do computador e softwares demandam uma tomada de posição usada e inovadora.
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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Consciência Eleitoral

Uma das mais famosas frases de todos os tempos foi pronunciada há mais de 2000 anos por Cícero, ao discursar perante o Senado de Roma começando a destruir uma tentativa de golpe de estado contra a República.
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quarta-feira, 3 de março de 2010

Ministro Luiz Fux, um Juiz do seu tempo

O adágio o juiz deve ser um homem do seu tempo é por demais de todos conhecido. Hoje, uma vez mais, nos encontramos com a renovada esperança de uma reforma do processo civil com a edição de um novo código. Entregar em mãos do Ministro Luiz Fux a presidência da comissão que elabora o ante-projeto com sugestões para o Congresso Nacional foi, antes de tudo, um ato de sabedoria.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Recuperação judicial e necessidade de intervenção do Ministério Público - estudo de caso

Insurge-se o Ministério Público do Estado do Pa-raná em face da prolação de sentença em autos com pedido de reparação de dano material e de dano moral sustentando, em síntese, que por se encontrar a empresa em recuperação judicial era obrigatória a intervenção do Ministério Público do Estado do Paraná, em especial porque pode redundar prejuízo aos trabalhadores.
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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Processo eletrônico e a reforma do processo civil

Consoante sustentamos oralmente perante o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional da Justiça há necessidade premente, face os prazos que constam abaixo, de uma pronta intervenção do CNJ a fim de que os Magistrados sejam ouvidos, quem sabe com expedição de uma orientação geral, para sugestões quanto a reforma do Código de Processo Civil.
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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

DPVAT e juros de mora: reflexões a respeito de precedentes do STJ

Em ação com pedido de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A conclusão é do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, ao prover recurso do Itaú Seguros S. A.
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quinta-feira, 3 de julho de 2008

A aplicação do art. 475-J do CPC nas execuções precedentes à entrada em vigor da Lei 11.232/05

Não poucos os recursos de agravo de instrumento interpostos em razão de que na fase de execução do comando do julgado em autos de anterior processo de conhecimento, em que indeferido o pedido de que a intimação fosse realizada consoante preconiza o art. 475-J, do Código de Processo Civil (clique aqui), por ter a execução iniciado antes da entrada em vigor da Lei nº. 11.232/05 (clique aqui) e estar a relação processual formada nos moldes da lei anterior.
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quinta-feira, 19 de junho de 2008

O inconstitucional cargo de juiz de direito em segundo grau

No Habeas Corpus nº 101.232 - PR (2008/0046627-4), relatado pela Ministra Laurita Vaz, com pedido de liminar, impetrado em favor de O. C., condenado em primeiro grau pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288, parágrafo único, 180, caput, do Código Penal e 14 da Lei 10.826/03, às penas de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 165 dias-multa, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo-se, assim, na integralidade, a condenação monocrática ocorreu uma decisão importantíssima que conforme mais um precedente importantíssimo.
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Menoridade Penal

No 1º Congresso Internacional da Justiça - Uma Justiça para o III Milênio -, realizado nos dias 8 a 10 de dezembro de 1997, em Fortaleza, pela Associação Cearense de Magistrados, tivemos o privilégio de propor a discussão da alteração de alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os relacionados ao jovem com idade de 18 a 21 anos, assim como a aplicação de medidas concernentes a terapias relacionadas com questões patológicas envolvendo o quadro psíquico e a mantença da idade limite de 18 – dezoito – anos para a responsabilidade criminal, entre outras.
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

50 Anos do Instituto Brasileiro de Direito Processual e o Processo Eletrônico

No dia 15 de agosto de 1958, reunidos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professores de direito processual de diversos estados do Brasil fundaram uma associação de cunho científico destinada a promover o aprimoramento do direito processual. Nascia, então, sob a presidência do professor Alfredo Buzaid, o Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, que anos mais tarde passou a ser denominado Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Honorários e cumprimento de sentença

Da porção da decisão interlocutória que deixou de fixar honorários advocatícios ante a sistemática introduzida pela Lei n°. 11.232/2005, prolatada em sede do que se denominou como execução provisória de sentença, interposto recurso de agravo de instrumento aduzindo, em síntese, que mesmo após o advento da referida lei e em virtude do princípio da causalidade ainda existe a possibilidade de arbitrar os honorários advocatícios; ademais, que a inércia do executado em cumprir o que foi determinado na sentença teria dado causa à incidência dos honorários e que o entendimento de que não são cabíveis os honorários nesta fase importaria no exercício de uma atividade técnica sem qualquer remuneração, pleiteando, por isso, a reforma técnica sem qualquer remuneração, pleiteando, por isso, a reforma da decisão a fim de fixar os honorários advocatícios na execução forçada em 20% sobre o valor do débito executado. Admitido e processado o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos da própria insurgência, o prolator da decisão objurgada informou que mantêm a decisão vergastada.
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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Projeto etanol da batata-doce - A opção da agricultura familiar

Será que essa escolha, do Brasil virar um imenso canavial, é do povo brasileiro, ou de Lula e seus heróis? Pergunte a quem mora numa cidade rodeada por canaviais, o que ele acha da cultura da cana-de-açúcar?
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segunda-feira, 10 de setembro de 2007

A racionalização do processo: a autuação e o controle

A informática revolucionou discretamente toda a atuação do Poder Judiciário. No passado recente recebíamos as revistas especializadas impressa com meses ou ano de atraso em relação ao julgamento publicado. Eram precedentes que o entendimento por vezes não mais vigia. Hoje, on line encontramos os julgamentos de ontem, quando não acompanhamos o que está a ocorrer. São apenas alguns dos recursos que estão sendo explorados.
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quarta-feira, 23 de maio de 2007

O Princípio da Oralidade deve se subsumir ao processo eletrônico

O pensamento jurídico contemporâneo questiona com ênfase a validade das instituições, por vários fundamentos teóricos, em especial frente aos Direitos Fundamentais
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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

O Mandado de Segurança e a aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil

O Ministro Carlos Mário Velloso, já afirmou que qualquer ato ou omissão de autoridade, ilegal ou abusivo de poder, violador de direito líquido e certo não amparado por hábeas corpus , sujeita-se à censura judicial através do mandado de segurança.
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terça-feira, 27 de junho de 2006

Assinatura básica do serviço de telefonia e o enunciado 32 da Turma Recursal

Pululam na Turma Recursal Única do TJ-PR os recursos inominados dos pedidos declaratórios de inexigibilidade da cobrança de assinatura básica, bem como o pedido condenatório de devolução dos pagamentos efetuados.