19/6/2008
O inconstitucional cargo de juiz de direito em segundo grau
J. S. Fagundes Cunha
No Habeas Corpus nº 101.232 - PR (2008/0046627-4), relatado pela Ministra Laurita Vaz, com pedido de liminar, impetrado em favor de O. C., condenado em primeiro grau pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288, parágrafo único, 180, caput, do Código Penal e 14 da Lei 10.826/03, às penas de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 165 dias-multa, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo-se, assim, na integralidade, a condenação monocrática ocorreu uma decisão importantíssima que conforme mais um precedente importantíssimo.