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Crimes contra cães e gatos

O PL 2.833/11, que criminaliza condutas que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos, deve ser votado pelo plenário da Câmara nas próximas semanas.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Atualizado em 25 de outubro de 2013 15:05

Basta uma pesquisa rápida na internet para saber que o mercado pet é muito rentável e promissor. Em 2011 foram gastos R$ 18,2 bilhões e o setor mundial movimentou $ 94 bilhões em 2012.

O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial, com uma população de cães e gatos, ultrapassando a marca de 102 milhões de "Amigos". Os Estados Unidos é o número 1 do ranking de pets.

Mas estes "Amigos" muitas vezes encontraram inimigos. Infelizmente, atos de crueldade contra animais são assistidos nas redes sociais, veiculados nos noticiários, dentre outros.

Nas próximas semanas, considerando que os líderes dos partidos apresentaram "Requerimento de Urgência" (art. 155 do RICD), deverá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados o PL 2.833/11, que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental deles.

O PL é de autoria do deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB/SP) e o texto foi aprovado pela CCJ em 2/7/13, com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT/SE).

A pessoa que matar cão ou gato poderá ser condenada a cumprir uma pena de reclusão, de cinco a oito anos.

Se o crime for cometido para fins de controle zoonótico quando não houver comprovação irrefutável de enfermidade infecto-contagiosa não responsiva a tratamento preconizado e atual, ou para fins de controle populacional, a pena será a reclusão, de seis a dez anos.

Quando o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel a pena será a reclusão, de seis a dez anos.

E se o crime contra animal for culposo a pena será a detenção, de três a cinco anos.

Não será configurado crime quando o ato tratar-se de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida.

A pessoa que deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública poderá ser condenada a uma pena de detenção, de dois a quatro anos. Mas a pena será aumentada em um terço se o crime é cometido por autoridade pública.

Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas. E neste caso, quem abandonar cão ou gato poderá ser condenado a uma pena de detenção, de três a cinco anos.

Quem promover luta entre cães poderá ser condenado a uma pena de detenção, de três a cinco anos.

A pena será de detenção, de um a três anos para quem valer-se de corrente, corda ou de aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular.

Em caso de se expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato a pena será a de detenção, de dois a quatro anos.

As penas aplicam-se em dobro quando, para execução do crime, se reúnem mais de duas pessoas, ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal, não sendo esta hipótese já condição para a infração.

Na hipótese de incidência de debilidade permanente, que importe em perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena é aumentada em um terço.

Em caso de morte do animal a pena cominada para o crime será aplicada conforme previsão do artigo 2º da lei.

A lei passará a vigorar na data de sua publicação, mas o Poder Executivo irá regulamentá-la no prazo de 30 dias.

No site da Câmara foi disponibilizada uma enquete que questiona sobre a concordância ou não com o PL que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. No dia 24/10/13, às 12h47, participei da enquete e pude visualizar o resultado: 96,46% Sim, 3,26% Não, 0,29% Não sei .

Certamente a invasão de manifestantes no laboratório do instituto Royal, em São Roque/SP, sem entrar no mérito da questão, que culminou na libertação de 178 cães da raça beagle, que seriam utilizados em testes científicos, servirá também para fomentar o debate do PL dos crimes contra cães e gatos.

Inclusive a Câmara criou uma comissão externa, composta deputados Protógenes (PCdoB/SP), Alexandre Leite (DEM/SP), Antonio Roberto (PV/MG) e Ricardo Izar (PSD/SP), que irá investigar os prejuízos decorrentes da invasão do Instituto Royal e determinar se a empresa maltratava os animais.

O deputado Protógenes (PCdoB/SP) esteve no laboratório após a invasão e disse que as instalações se assemelhavam a um "campo nazista". "Era um ambiente deprimente, sujo, com fezes e urina de animais, um cenário muito distante da realidade da pesquisa científica", conforme veiculou a Agência Câmara Notícias.

Vale registrar que o Instituto Royal é uma Oscip - organização de sociedade civil de interesse público, credenciada no Concea - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Espera-se, assim, a aprovação urgente do PL que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental dos mesmos, podendo gerar inclusive reflexos no PL 2.177/11, que aprovado regulamentará os artigos 218 e 219 da CF ao instituir o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Código Nacional de Ciência e Tecnologia, bem como na inclusão de proteção de outros animais.

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* Stanley Martins Frasão é advogado do escritório Homero Costa Advogados.


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