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A modernidade do contrato de aliança

A cooperação empresarial permite que as metas contratuais sejam atingidas muito mais facilmente, o que tende a propiciar economia e aumento da produção.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Atualizado em 4 de novembro de 2013 10:00

O contrato de aliança surgiu na década de 1990, sobretudo nos casos de exploração de petróleo e gás, que exigiam (e exigem) a união de esforços de várias empresas, com diferentes expertises, para a contribuição compartimentada e confluente, com vistas à construção de estruturas complexas e de vulto, que demandam o envolvimento de grandes investimentos financeiros, tecnológicos e operacionais.

Diferente do modelo tradicional do contrato de empreitada por preço global, ou EPC, no qual os riscos do empreendimento devem ser assumidos pelo empreiteiro - o que torna a relação entre as partes desequilibrada e, na prática, engessada, principalmente do ponto de vista financeiro - o contrato de aliança é modelo de cooperação entre empresas, que se organizam independentemente e estrategicamente em um regime de parceria para o compartilhamento de tecnologias e metas, ainda que em áreas diversas, para o desenvolvimento e conclusão de um produto ou empreendimento e apropriação conjunta dos benefícios atingidos.

Se para a satisfação das necessidades crescentes das áreas de saúde, transporte e moradia é cada vez mais necessária a adoção de novas tecnologias, aliadas à construção de grandes estruturas, a cooperação entre empresas, em relações contratuais equânimes, de governança conjunta, tal como pode ser previsto no contrato de aliança, é um modelo válido e eficaz para a melhoria da competitividade. Isso porque a cooperação empresarial permite que as metas contratuais sejam atingidas muito mais facilmente, o que tende a propiciar economia e aumento da produção.

O sucesso do contrato de aliança é estampado no compartilhamento de riscos e esforços dos participantes, que empregam especialidades diversas para o cumprimento de um fim comum, tendentes ao sucesso do objeto do contrato.

Numa época em que o desenvolvimento do país está a exigir eficiência e produtividade alta, não há dúvidas de que a melhor solução é compartilhar, cooperar e formar alianças. Trata-se de uma solução que vem preencher uma lacuna nas contratações públicas, principalmente quando o objeto exige conhecimentos e competências multidisciplinares e diferenciadas, o que esbarra nas limitações do contratante e acaba emperrando processos e suscitando soluções intrincadas e pouco eficientes.

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* Adalberto Pimentel Diniz de Souza é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

 






 

 

 

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