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Conselho de anciãos

Ao completar 50 anos do golpe militar, que interrompeu a democracia no país; louva-se o movimento dos magistrados pela busca da legalidade.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Atualizado em 2 de abril de 2014 20:58

A eleição direta para a presidência da República foi interrompida em 1960, voltando somente em 1989, portanto, 29 anos depois. O golpe militar de 1964 foi o responsável pela suspensão da democracia no país. Os partidos, sindicatos, enfim o povo uniu para reclamar a volta da legalidade, e a Emenda Constitucional Dante de Oliveira foi o prenúncio para as eleições diretas estatuídas na Constituição de 1988.

Veio então a escolha pelo povo de todos os ocupantes dos cargos políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, contemplando ainda a eleição direta para Juiz de Paz que não era prevista anteriormente; cresceu os aderentes da democracia e as diretoria de escolas públicas, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos sindicatos, das associações de classe, dos condomínios, todos esses e muitos outros órgãos passaram a exigir a manifestação de todo o povo ou de toda a classe para a escolha dos seus líderes.

O Judiciário preferiu continuar como estava na ditadura e a escolha de seus gestores continua de forma esdrúxula que não é direta nem indireta, tamanha é a ingerência do sistema no resultado.

Há de se perguntar: se a democracia é indispensável para a administração do patrimônio humano e material do Executivo e do Legislativo, porque dispensá-la no Judiciário? Por que todas as instituições escolhem seus administradores por eleição direta e secreta e apenas o Judiciário se encastela em uma torre de marfim, resistindo à eleição direta no seio interno da instituição? Se é delegada ao Judiciário a apuração de votos para eleição dos membros dos outro poderes, porque foge da escolha democrática na sua própria casa?

Lamentavelmente, só o Judiciário continua no contraponto da história. Nem se pode classificar as eleições dos tribunais como indiretas, pois, essa "eleição" presta-se mais para apontar um dos três nomes do "Conselho de Anciãos" que se exige para compor a mesa diretora. Está grantido o mandato de um deles para presidente, o outro vice-presidente e o último, corregedor.

Recentemente, grande parte dos tribunais escolheram seus gestores e São Paulo, com mais de 2.500 magistrados, teve a participação de somente 360 desembargadores, o que representa aproximadamente 15% do total de magistrados do Estado, aptos para votar; destes menos de 1%, apenas 3, mesmo assim membros do "Conselho de Anciãos" puderam disputar o comando do maior Triubnal do país.

O STF insiste em interpretar, de forma restrita e literal, a Lei Orgânica da Magistratura, gerada em pleno período ditatorial, 1979; não se adequou à reforma de 2004, Emenda 45, que fixou o preenchimento das vagas do órgão especial dos tribunais não somente pelo critério etário, como se vinha procedendo, mas com a indicação da metade por eleição, sinalizando assim a redução do impacto da lei ditatorial. As mudanças sociais, os novos tempos, os princípios democráticos da Constituição Cidadã não servem de elemento de convicção para os ministros, que mantém a compreensão antiquada, fria e desvestida da realidade social: eleição indireta.

Aliás, um ministro, recentemente aposentado, declarou que a eleição direta abre ".o caminho para o sectarismo."

O caminho trilhado pelo STF demonstra o apego à tradição, possibilitando o chamamento para dirigir a quem está prestes de sair, como se fosse um prêmio de consolação.

A situação pode provocar o contra-senso da necessidade de duas eleições em dois anos; o fato ocorreu recentemente no STF e acontece com muita frequência nos tribunais do país, porque o eleito, o mais antigo, deve deixar o cargo seis meses, um ano depois, diante da compulsória; o outro mais antigo será chamado, por "eleição", para complementar o mandato.

Esse magistrado, escolhido para chefiar o Poder, é premiado para exercer uma função que pode não coincidir com sua vocação, gestor, pois toma decisões que afetam todo o universo do Judiciário, mas continua sendo escolhido da forma mais antidemocrática possível.

Já dissemos que não se entende como o juiz, agente público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar as leis e a Constituição, de presidir e declarar eleitos os membros dos poderes Executivo e Legislativo como pode submeter-se ao autoritarismo de ser alijado do processo eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização?

O magistrado é um homem sério, destacado no meio onde vive e o povo considera-o idôneo, respeitável e inteligente. Não percebem, assim, como essa situação causa desconforto e constrangimento, porque são obrigados a fazer cumprir os princípios democráticos, mas na sua própria classe não se pratica a democracia.

Mas o Judiciário é cheio de incongruências:

É o único poder exercido por representantes não eleitos pelo povo, violando o texto constitucional que assegura:

"Todo o poder emana do povo,."

A advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à Justiça, arts. 127 e 133 da Constituição, e na sua originalidade não tem a incumbência de julgar; mas advogados e promotores são essenciais como advogados e promotores como deixar esse essencialidade para integrar outra função essencial, sem submeter aos requisitos exigidos para os magistrados, e desembarcando já na segunda instância. E mais: os advogados e promotores, que integram todos os tribunais, são finalmente escolhidos pelo Executivo e recebem o poder sem voto e sem concurso.

Como entender a formação da Justiça Eleitoral, toda ela servida por magistrados emprestados da Justiça Comum e da Justiça Federal, apesar de prioritários seus serviços, ou seja, na época eleitoral, o juiz convocado deixa suas atribuições originais para solucionar as demandas eleitorais.

Ao completar 50 anos do golpe militar, que interrompeu a democracia no país; 35 anos da lei que cerceia a liberdade no Judiciário, Loman; 30 anos da vitoriosa campanha das Diretas Já e 26 anos da Constituição Cidadã, louva-se o movimento dos magistrados pela busca da legalidade.

Camões expressou sobre a mudança:

"Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, muda-se o ser, muda-se a confiança; Todo o mundo é composto de mudanças, tomando sempre novas qualidades".

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* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador aposentado do TJ/BA.

 

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