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A proteção de marcas "Made in Brasil" no exterior

Márcio Costa de Menezes e Gonçalves

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Atualizado em 9 de julho de 2014 12:12

Marcas genuinamente brasileiras, aqui criadas e desenvolvidas, ganham um espaço crescente nas prateleiras de diversos e diversos países, estando algumas delas presentes em praticamente todos os continentes. O que chama a atenção é o ritmo (mais acelerado) deste fenômeno de exportação das marcas brasileiras, aos quatro cantos do mundo.

Tal fato, acreditamos estar intimamente ligado aos holofotes apontados para o nosso país, por recepcionarmos os chamados megaeventos.

O Brasil, acostumado a receber diversas marcas estrangeiras, tem o seu segmento de licenciamento mais organizado e profissionalizado, no que pesem os esforços que devem ser empreendidos por todos aqueles que lidam com este peculiar universo. E a ABRAL - Associação Brasileira de Licenciamento - tem desenvolvido um papel de protagonista nesta história!

Só para ter uma vaga noção, no mais importante evento internacional do segmento de licenciamento, ocorrido bem recentemente na cidade de Las Vegas, a EXPO LICENSING 2014, em iniciativa liderada pela ABRAL, em parceria com a APEX - Agência Brasileira de Promoção e Exportações e Investimentos -, ocorreu a 2ª edição do encontro "BRAZILIAN BRANDS", onde mais de 30 marcas brasileiras alavancaram os seus negócios internacionalmente. Um verdadeiro sucesso!

Estiveram presentes: TV Pinguim (Peixonauta, O Show da Luna), Toys Talk (Spark Dogz, Egg Ninja, Monsteel, Dino Mundi, Snow & Stella, Aremi), Bromelia Produções (Galinha Pintadinha), Redibra (Capricho e Boa Forma), Xtreme Sports (Red Nose), Naja Extreme (Naja Extreme), Mormaii (Mormaii), Kasmanas (Patati Patatá, Bob Zoom, Meu Amigãozão, Jolie), Gloob (D.P.A. Detetives do Prédio Azul, Gaby Estrella, Osmar a Primeira Fatia do Pão de Forma), Fico (Fico, Fico nas Ondas do Surf), Brands 360 (Isabella Fiorentino) e Mauricio de Sousa (Turma da Mônica, Mônica Toy, Turma da Mônica Jovem e Turma do Chico Bento).

A euforia inicial trazida pela possibilidade de expandir os negócios (e faturamento) para além das fronteiras brasileiras é contrabalanceada pela análise das diversas providências que devem ser adotadas no relacionamento com países de culturas diferentes.

Eis aí a inspiração para o presente artigo.

Devem estar cientes todos aqueles que lidam com o negócio do licenciamento da importância de se levar a registro as suas propriedades (marcas, personagens, nomes de domínio, etc.). Isso faz com que aqueles que tenham uma marca registrada possam se opor contra terceiros que dela quiserem fazer uso. No Brasil, as marcas são registradas junto ao INPI - Instituto da Propriedade Industrial. O registro de uma marca é obrigatório, pelo regime legal brasileiro, diferentemente da proteção conferida aos direitos autorais.

Assim, uma primeira preocupação que deve ter em mente aquele que deseja exportar a sua marca é registrá-la naqueles países em que tenha interesse em atuar. Recomenda-se que mencionado registro seja realizado por escritório especializado nesta atuação (brasileiro, ou mesmo no país que deseja a marca atuar), mas sempre em nome da empresa brasileira detentora da propriedade. Não se aconselha o registro em nome de um terceiro, como por exemplo, um agente de licenciamento ou uma empresa licenciada local.

Neste aspecto, importante salientar que o apoio de uma agente de marcas local, no país estrangeiro, é fundamental, pois existem peculiaridades nos diversos Institutos que cuidam deste tipo de registro. Não há uma uniformização dos procedimentos nos registros de marcas ao redor do mundo. Aliás, alguns países possuem procedimentos registrais bem diferentes daqueles adotados aqui no Brasil pelo nosso INPI.

O tempo para se conseguir um registro de marca, fora do nosso país, é outro elemento que deve ser observado, além de um levantamento financeiro acerca do custo de mencionado registro e da manutenção de uma marca fora do Brasil.

Passo seguinte, interligado ao regime de proteção da marca antes de se lançar no mercado internacional, é o fato de ser necessário se aprofundar previamente quanto às informações acerca do regime legal dos contratos e dos aspectos tributários envolvidos. Isto porque, em alguns países, como no Brasil, os contratos de licenciamento de marcas, para fazerem efeitos perante terceiros, devem ser registrados à margem do órgão registral responsável.

As questões tributárias também merecem especial atenção, pois há que se definir uma engenharia financeira bastante estruturada a fim de repatriar os frutos obtidos com o licenciamento da marca no exterior. Deve-se observar que o Brasil possui acordos internacionais com alguns países a fim de evitar a bitributação de divisas.

Por fim, além das precauções acima mencionadas, todas elas com conotação jurídica, mesmo que de forma superficial, importante atentar para a necessidade de se ter muita atenção e cautela na contratação de agentes de licenciamento locais, ou mesmo os chamados representantes locais, pois atitudes desastradas destes parceiros podem afetar a integridade de determinada marca, trazendo sérios prejuízos à imagem de seu detentor.

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* Márcio Costa de Menezes e Gonçalves é sócio de Siqueira Castro Advogados, coordenador da área de Propriedade Intelectual. É diretor jurídico da Associação Brasileira de Licenciamento, presidente do Instituto do Capital Intelectual, tendo sido Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do MJ. É diretor-adjunto de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Centro das Indústrias do Estado de SP. E colaborador da obra "Direitos de Autor e Direitos Conexos", de Eliane Y. Abrão.

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