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Black Friday ou Black Fraude?

Éder Gonçalves

O consumidor deve estar sempre atento às práticas ilegais realizadas pelas empresas e, sobretudo, denunciar eventuais abusos aos órgãos de proteção ao consumidor.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Atualizado em 26 de novembro de 2014 15:23

A famosa Black Friday, sexta-feira negra em tradução simples, surgiu nos Estados Unidos e tradicionalmente, naquele país, há diminuição significativa nos preços, de aproximadamente 90%, fazendo com que os consumidores até acampem por dias em frente aos estabelecimentos comerciais.

Nos últimos anos o Brasil vem imitando a tradição norte-americana, porém, com uma peculiaridade nada benéfica aos consumidores, digna de investigação do MP: as famosas fraudes.

O que ocorre por aqui é o famoso "jeitinho brasileiro", vez que nossos comerciantes elevam os preços alguns dias antes da famigerada data e no dia o os retornam ao mesmo preço de antes, caracterizando a fraude.

Tal prática já foi objeto de reportagem da revista Forbes norte americana, que fez uma comparação com a Black Friday praticada nos Estados Unidos e acabou por ironizar a prática brasileira a apelidando de Black Fraud.

No ano de 2013, o Procon de São Paulo criou uma lista com 325 empresas que praticavam fraudes e deviam ser evitadas pelos consumidores, entre elas muitas empresas renomadas.

Além da lista mencionada, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que tem por objetivo a proteção aos consumidores que utilizam a internet para realizarem suas compras, criou um código de conduta e boas práticas no ano de 2013, e as empresas que não o respeitaram ficarão proibidas de participar da Black Friday de 2014.

As fraudes antes mencionadas caracterizam propaganda enganosa nos termos do artigo 37 do CDC, que nada mais é do que a veiculação de informações que induzam o consumidor ao erro.

Quem pratica propaganda enganosa pratica crime contra o consumo, passível de detenção de três meses a um ano mais aplicação de multa.

O consumidor não pode se deixar levar pela febre consumista e acreditar que os preços praticados pelo comércio brasileiro se equipararão aos praticados pelos norte-americanos, vez que a carga tributária praticada em nosso país é muito superior àquele.

Logo, não existe nenhum tipo de milagre na sexta-feira negra brasileira. Certamente nossos descontos devem ser encarados frente a nossa realidade, e certamente nunca atingirão os patamares norte americanos.

O consumidor deve estar sempre atento às práticas ilegais realizadas pelas empresas e, sobretudo denunciar eventuais abusos aos órgãos de proteção ao consumidor, bem como ao MP, para que estes possam tomar as medidas cabíveis e excluírem do mercado esse tipo de comerciante.

Somente assim nossa Black Fraude se transformará na verdadeira Black Friday idealizada nos Estados Unidos e que tanto sucesso faz por aqueles lados.

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*Éder Gonçalves é advogado do escritório Roncato Advogados.

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